A Anvisa não autorizou a venda de remédio no Mercado Livre, e é aí que mora o risco de quem vende
Não. A Anvisa revogou em agosto de 2026 as medidas contra seis plataformas, mas disse que isso não autoriza vender remédio. Veja o risco para quem anuncia.

Não. Em 10 de agosto de 2026 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, explicou que revogou as medidas preventivas contra seis plataformas, entre elas Mercado Livre e Shopee, mas escreveu que a revogação "não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos", e as regras sanitárias continuam valendo.
A notícia rodou como se a porta tivesse aberto, e muita gente que vende em marketplace entendeu que já podia subir anúncio de medicamento. Fui ler o comunicado e as resoluções no Diário Oficial, e o que eles dizem é bem diferente da manchete, porque quem anunciar agora está anunciando dentro de uma regra que ainda não existe.
A Anvisa liberou a venda de remédio no Mercado Livre e na Shopee?
Não liberou. O que aconteceu foi a revogação de medidas preventivas antigas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em seis ambientes: Mercado Livre, Shopee, iFood, Rappi, Americanas e Submarino. As revogações vieram por resoluções, a da Shopee publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto e as das outras plataformas no de 10 de agosto, e no mesmo dia 10, à noite, a agência publicou um comunicado para explicar o alcance delas.
O comunicado é claro em dois pontos. A revogação não é autorização automática para vender produtos farmacêuticos, e ela não isenta as empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável. Ou seja, saiu a proibição específica contra aquelas plataformas, e ficou tudo o que já valia para qualquer venda de remédio no país.
O que a Lei 15.357/2026 permite, e o que ela não permite?
A revogação foi motivada por um questionamento formal com base na Lei 15.357/2026, sancionada em 20 de março de 2026. O tema principal dessa lei é a farmácia dentro de supermercado, e ela incluiu um § 6º no artigo 6º da Lei 5.991/1973 para permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega ao consumidor.
Repare no que o texto diz. Quem pode contratar é a farmácia licenciada, e o que ela contrata é logística e entrega, não uma vitrine aberta para qualquer vendedor. Além disso, a própria motivação da resolução que revogou a medida contra o Mercado Livre registra que a aplicação dessa regra depende de regulamentação específica da Anvisa.
Por que essas plataformas estavam proibidas de vender remédio?
As medidas eram antigas. A do Mercado Livre saiu no Diário Oficial de 14 de novembro de 2019, a da B2W, dona de Americanas e Submarino, em setembro de 2019, as de Rappi e iFood em agosto e setembro de 2021, e a da Shopee em março de 2022. A base era a regra sanitária que proíbe oferecer medicamento em site que não seja de farmácia autorizada, a RDC 44/2009, como explicou o InfoMoney no dia da revogação.
Essa regra de fundo não foi revogada. O que saiu foram as medidas dirigidas a cada plataforma, e é por isso que a leitura de que "agora pode" não se sustenta.
A regulamentação da Anvisa já saiu?
Até a data deste artigo, não. Em 19 de agosto de 2026 a diretoria colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, apenas a abertura do processo para regulamentar a logística e a entrega de medicamentos por plataformas de comércio eletrônico, com consulta pública prevista, e reforçou que as regras atuais continuam valendo enquanto isso.
Consulta pública leva tempo, e a norma que sair dela vai dizer quem pode vender, como e com quais controles. Antes disso, qualquer anúncio de medicamento feito por quem não é farmácia licenciada continua fora da regra.
O que acontece com quem anunciar remédio agora?
Aqui está o risco que a manchete escondeu. O marketplace tem o próprio regulamento e segue a regra sanitária, e quando ele derrubar o anúncio de medicamento, ou restringir a conta de quem insistiu, o vendedor fica sem argumento para reclamar, porque quem estava fora da regra era ele.
Isso é o oposto dos casos que eu costumo mostrar aqui, em que a plataforma tira a conta do ar sem dizer o motivo e sem provar a violação, como na sentença do Gerenciador de Anúncios suspenso sem motivo. Naqueles casos a falta de explicação pesa contra a plataforma, e aqui a explicação existe e está no Diário Oficial.
O que fazer agora
Se você vende em marketplace e estava pensando em subir esses anúncios, a ordem é esperar a regra e se proteger enquanto ela não vem.
- Confira se o seu CNPJ tem licença sanitária de farmácia ou drogaria, porque sem ela a Lei 15.357/2026 não se aplica a você.
- Não suba anúncio de medicamento antes da regulamentação da Anvisa, nem em conta secundária, porque a restrição pode atingir a loja inteira.
- Acompanhe a consulta pública anunciada em 19 de agosto, que é onde a regra vai ser desenhada.
- Guarde o print de toda notificação que o marketplace mandar sobre anúncio removido, com data, porque essa tela some quando você tenta de novo, e siga a lista de o que reunir quando a conta é banida.
Cada situação depende do tipo de empresa e da licença que ela tem, e isso pede análise individual antes de qualquer anúncio.
Perguntas frequentes
Já pode vender remédio no Mercado Livre?
Não. A Anvisa revogou em agosto de 2026 a medida preventiva que proibia medicamentos no Mercado Livre, mas afirmou que a revogação não implica autorização automática de comercialização. A regulamentação sanitária continua valendo.
Quais plataformas tiveram as medidas revogadas?
Mercado Livre, Shopee, iFood, Rappi, Americanas e Submarino. As resoluções saíram no Diário Oficial da União de 6 de agosto, no caso da Shopee, e de 10 de agosto de 2026, no caso das demais.
O que a Lei 15.357/2026 mudou para farmácias?
Ela permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. A aplicação depende de regulamentação específica da Anvisa, que ainda não foi publicada.
A Anvisa já regulamentou a venda de remédio em marketplace?
Não. Em 19 de agosto de 2026 a diretoria da Anvisa aprovou só a abertura do processo de regulamentação, com consulta pública prevista. Até lá, valem as regras atuais.
Se o marketplace derrubar meu anúncio de remédio, posso contestar?
Enquanto a regra não existir, quem anuncia medicamento sem ser farmácia licenciada está fora da norma sanitária, e isso enfraquece qualquer contestação. É diferente de quando a plataforma derruba a conta sem indicar nenhuma violação.
Fontes
- Anvisa, "Sobre revogações de resoluções e medidas preventivas para plataformas digitais", 10/08/2026
- Lei 15.357/2026, que incluiu o § 6º no artigo 6º da Lei 5.991/1973
- Resolução RE 3.141, de 7 de agosto de 2026, Diário Oficial da União, revogação da medida contra o Mercado Livre
- Resolução RE 3.056, de 4 de agosto de 2026, Diário Oficial da União, revogação da medida contra a Shopee
- Anvisa, abertura do processo de regulamentação, 19/08/2026
- InfoMoney, 10/08/2026
