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A Anvisa não autorizou a venda de remédio no Mercado Livre, e é aí que mora o risco de quem vende

Não. A Anvisa revogou em agosto de 2026 as medidas contra seis plataformas, mas disse que isso não autoriza vender remédio. Veja o risco para quem anuncia.

Caixa de envio amarela cheia de cartelas de comprimidos sobre um balcão de farmácia, ao lado de um celular com um anúncio de remédio proibido

Não. Em 10 de agosto de 2026 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, explicou que revogou as medidas preventivas contra seis plataformas, entre elas Mercado Livre e Shopee, mas escreveu que a revogação "não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos", e as regras sanitárias continuam valendo.

A notícia rodou como se a porta tivesse aberto, e muita gente que vende em marketplace entendeu que já podia subir anúncio de medicamento. Fui ler o comunicado e as resoluções no Diário Oficial, e o que eles dizem é bem diferente da manchete, porque quem anunciar agora está anunciando dentro de uma regra que ainda não existe.

A Anvisa liberou a venda de remédio no Mercado Livre e na Shopee?

Não liberou. O que aconteceu foi a revogação de medidas preventivas antigas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em seis ambientes: Mercado Livre, Shopee, iFood, Rappi, Americanas e Submarino. As revogações vieram por resoluções, a da Shopee publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto e as das outras plataformas no de 10 de agosto, e no mesmo dia 10, à noite, a agência publicou um comunicado para explicar o alcance delas.

O comunicado é claro em dois pontos. A revogação não é autorização automática para vender produtos farmacêuticos, e ela não isenta as empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável. Ou seja, saiu a proibição específica contra aquelas plataformas, e ficou tudo o que já valia para qualquer venda de remédio no país.

O que a Lei 15.357/2026 permite, e o que ela não permite?

A revogação foi motivada por um questionamento formal com base na Lei 15.357/2026, sancionada em 20 de março de 2026. O tema principal dessa lei é a farmácia dentro de supermercado, e ela incluiu um § 6º no artigo 6º da Lei 5.991/1973 para permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega ao consumidor.

Repare no que o texto diz. Quem pode contratar é a farmácia licenciada, e o que ela contrata é logística e entrega, não uma vitrine aberta para qualquer vendedor. Além disso, a própria motivação da resolução que revogou a medida contra o Mercado Livre registra que a aplicação dessa regra depende de regulamentação específica da Anvisa.

Por que essas plataformas estavam proibidas de vender remédio?

As medidas eram antigas. A do Mercado Livre saiu no Diário Oficial de 14 de novembro de 2019, a da B2W, dona de Americanas e Submarino, em setembro de 2019, as de Rappi e iFood em agosto e setembro de 2021, e a da Shopee em março de 2022. A base era a regra sanitária que proíbe oferecer medicamento em site que não seja de farmácia autorizada, a RDC 44/2009, como explicou o InfoMoney no dia da revogação.

Essa regra de fundo não foi revogada. O que saiu foram as medidas dirigidas a cada plataforma, e é por isso que a leitura de que "agora pode" não se sustenta.

A regulamentação da Anvisa já saiu?

Até a data deste artigo, não. Em 19 de agosto de 2026 a diretoria colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, apenas a abertura do processo para regulamentar a logística e a entrega de medicamentos por plataformas de comércio eletrônico, com consulta pública prevista, e reforçou que as regras atuais continuam valendo enquanto isso.

Consulta pública leva tempo, e a norma que sair dela vai dizer quem pode vender, como e com quais controles. Antes disso, qualquer anúncio de medicamento feito por quem não é farmácia licenciada continua fora da regra.

O que acontece com quem anunciar remédio agora?

Aqui está o risco que a manchete escondeu. O marketplace tem o próprio regulamento e segue a regra sanitária, e quando ele derrubar o anúncio de medicamento, ou restringir a conta de quem insistiu, o vendedor fica sem argumento para reclamar, porque quem estava fora da regra era ele.

Isso é o oposto dos casos que eu costumo mostrar aqui, em que a plataforma tira a conta do ar sem dizer o motivo e sem provar a violação, como na sentença do Gerenciador de Anúncios suspenso sem motivo. Naqueles casos a falta de explicação pesa contra a plataforma, e aqui a explicação existe e está no Diário Oficial.

O que fazer agora

Se você vende em marketplace e estava pensando em subir esses anúncios, a ordem é esperar a regra e se proteger enquanto ela não vem.

  1. Confira se o seu CNPJ tem licença sanitária de farmácia ou drogaria, porque sem ela a Lei 15.357/2026 não se aplica a você.
  2. Não suba anúncio de medicamento antes da regulamentação da Anvisa, nem em conta secundária, porque a restrição pode atingir a loja inteira.
  3. Acompanhe a consulta pública anunciada em 19 de agosto, que é onde a regra vai ser desenhada.
  4. Guarde o print de toda notificação que o marketplace mandar sobre anúncio removido, com data, porque essa tela some quando você tenta de novo, e siga a lista de o que reunir quando a conta é banida.

Cada situação depende do tipo de empresa e da licença que ela tem, e isso pede análise individual antes de qualquer anúncio.

Perguntas frequentes

Já pode vender remédio no Mercado Livre?

Não. A Anvisa revogou em agosto de 2026 a medida preventiva que proibia medicamentos no Mercado Livre, mas afirmou que a revogação não implica autorização automática de comercialização. A regulamentação sanitária continua valendo.

Quais plataformas tiveram as medidas revogadas?

Mercado Livre, Shopee, iFood, Rappi, Americanas e Submarino. As resoluções saíram no Diário Oficial da União de 6 de agosto, no caso da Shopee, e de 10 de agosto de 2026, no caso das demais.

O que a Lei 15.357/2026 mudou para farmácias?

Ela permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. A aplicação depende de regulamentação específica da Anvisa, que ainda não foi publicada.

A Anvisa já regulamentou a venda de remédio em marketplace?

Não. Em 19 de agosto de 2026 a diretoria da Anvisa aprovou só a abertura do processo de regulamentação, com consulta pública prevista. Até lá, valem as regras atuais.

Se o marketplace derrubar meu anúncio de remédio, posso contestar?

Enquanto a regra não existir, quem anuncia medicamento sem ser farmácia licenciada está fora da norma sanitária, e isso enfraquece qualquer contestação. É diferente de quando a plataforma derruba a conta sem indicar nenhuma violação.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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