Banco pode encerrar a conta por conta própria, decidiu o STJ, mas tem que avisar antes e dar prazo
O STJ decidiu no Tema 1.119 que o banco pode encerrar a conta-corrente por conta própria, desde que avise antes e dê até 30 dias para as providências.

Pode, desde que avise antes. No começo de setembro de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 1.119 dos recursos repetitivos que a regra do Código de Defesa do Consumidor que proíbe recusar serviço a quem paga não impede o banco de encerrar a conta-corrente por iniciativa própria. O banco precisa comunicar o correntista com antecedência e cumprir as demais obrigações do contrato, e a regra do Banco Central dá um prazo de até 30 dias corridos para as providências.
Para quem vende pela internet e concentra Pix, cartão e boleto numa conta só, isso importa muito, e por isso li as reportagens do Migalhas e do ConJur e o texto das resoluções do Conselho Monetário Nacional para explicar o que a tese diz, o que ela deixou de fora e o que fazer quando a carta chega.
O que o STJ decidiu no Tema 1.119?
A tese fixada é esta: "A vedação prevista no art. 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral do contrato de conta corrente bancária por iniciativa da instituição financeira." Em outras palavras, a regra que considera abusivo recusar serviço a quem se dispõe a pagar não vale para o banco que decide encerrar a conta.
Segundo o Migalhas, em 3 de setembro de 2026, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o próprio artigo ressalva os casos de intermediação regulados por lei especial, o que alcança as instituições financeiras sujeitas às normas do Conselho Monetário Nacional. O ConJur, em 5 de setembro de 2026, informa que o julgamento de mérito foi unânime e que a tese é vinculante, o que significa que ela passa a orientar os demais tribunais em casos iguais.
O banco precisa avisar antes de encerrar a conta?
Precisa. O relator disse que o banco pode encerrar a conta desde que comunique previamente o correntista e cumpra as demais obrigações contratuais, e o ConJur registra que essa exigência vem de normativas sucessivas do Banco Central.
A divergência entre os ministros foi justamente sobre escrever o aviso prévio dentro da tese. A ministra Daniela Teixeira propôs incluir, argumentando que a obrigação está numa resolução que pode mudar amanhã, e ficou vencida junto com a ministra Nancy Andrighi e o desembargador convocado Luis Carlos Gambogi. O aviso continua obrigatório pela regulamentação, só não entrou no texto da tese.
Qual é o prazo que o banco tem que dar?
A Resolução 4.753/2019 do CMN, no artigo 5º, lista o mínimo que precisa acontecer no encerramento. Há a comunicação da intenção de rescindir, a indicação pelo cliente de para onde vai o saldo, a informação sobre o prazo para as providências, "limitado a trinta dias corridos", contado da comunicação, a explicação sobre como pagar o que estiver pendente e sobre os produtos que continuam ativos, e, depois do prazo, a comunicação da data do encerramento.
Ou seja, a carta do banco não é só um aviso de fim, porque ela abre um prazo para você reorganizar a vida financeira, e é a partir da data dessa comunicação que ele conta.
O banco precisa dizer o motivo do encerramento?
A tese não exigiu. O Migalhas relata que o grupo das Defensorias Públicas nos tribunais superiores pediu que o banco só pudesse encerrar com motivo legítimo e comprovado, e apontou que a discussão sobre a motivação ficou fora dos limites do Tema 1.119. A proposta não prevaleceu.
A resolução exige que o banco informe os motivos quando o encerramento se basear no artigo 6º ou em outra hipótese prevista em lei ou regulamento. E o artigo 6º, com a redação da Resolução 5.261/2025, em vigor desde 1º de dezembro de 2025, obriga o banco a encerrar a conta quando houver irregularidade grave nas informações do titular ou quando o cliente usar a conta para pagamentos, recebimentos ou compensações de obrigações em nome de terceiros, de um jeito que possa esconder essas obrigações e impedir a identificação de quem deve.
A decisão vale para a conta da empresa?
A tese foi fixada numa relação de consumo, e as reportagens não falam em conta de empresa. A nossa leitura é que a resolução do Banco Central trata de "conta de depósitos" sem separar pessoa e empresa, e por isso a conta da loja também tem direito ao aviso e ao prazo. Para empresa, a discussão sobre o Código de Defesa do Consumidor costuma ser ainda mais difícil, então o que protege é, na prática, a regra do CMN e o contrato.
É a mesma lógica que acompanhamos nas plataformas, que também encerram contas por decisão própria, como em Instagram desativou a conta sem dizer o motivo. A diferença é que, no banco, existe uma regra escrita de aviso e de prazo, e o STJ confirmou que ela precisa ser cumprida.
O que fazer agora
- Guarde a carta ou o e-mail do banco com a data, porque é dela que conta o prazo de até 30 dias para as providências.
- Indique por escrito para onde vai o saldo, conforme a resolução prevê, e guarde o comprovante.
- Tenha uma segunda conta aberta, porque Pix, maquininha e boleto que caem numa conta só param juntos quando ela é encerrada.
- Não use a conta da loja para receber ou pagar por outras pessoas, já que desde dezembro de 2025 o banco é obrigado a encerrar a conta usada assim.
- Se não houve aviso nem prazo, reúna tudo o que prova isso, como extratos e mensagens, do mesmo jeito que explicamos em o que reunir quando a conta é banida.
Cada encerramento tem a sua história, e o que o banco comunicou, e quando, muda a análise do caso, até porque a decisão citada não garante o mesmo resultado em outro processo, já que advocacia é obrigação de meio e não de fim.
Perguntas frequentes
O banco pode encerrar minha conta sem motivo?
A tese do STJ não exigiu motivo, e o relator deixou claro que o banco precisa avisar antes e cumprir as obrigações do contrato. Nos casos do artigo 6º da Resolução 4.753, o banco precisa informar o motivo.
Quanto tempo o banco tem que me dar depois do aviso?
A Resolução 4.753 do CMN diz que o prazo para as providências é limitado a 30 dias corridos, contados da comunicação.
O que é o Tema 1.119 do STJ?
É o tema dos recursos repetitivos em que a 2ª Seção decidiu que a proibição do artigo 39, IX, do CDC não se aplica ao encerramento da conta-corrente por iniciativa do banco.
A decisão vale para conta de empresa?
A tese foi fixada numa relação de consumo. A resolução do Banco Central sobre encerramento fala em conta de depósitos, sem separar pessoa e empresa.
Em que caso o banco é obrigado a encerrar a conta?
Quando houver irregularidade grave nas informações do titular ou quando a conta for usada para pagar, receber ou compensar obrigações em nome de terceiros de forma que esconda quem deve, pela Resolução 5.261/2025.
O que acontece com o saldo da conta encerrada?
O cliente indica para onde o saldo vai, seja outra conta, no mesmo banco ou em outro, seja a retirada em espécie, como prevê a Resolução 4.753.
