O Facebook travou a conta de anúncios com frase pronta, e o Tribunal de Justiça do Acre exigiu três respostas
Em agosto de 2026 o TJAC mandou o Facebook revisar por pessoa o bloqueio de uma conta de anúncios, indicando a política violada, a data e o critério técnico.

O bloqueio de uma conta de anúncios feito por sistema automático tem de ser revisto por uma pessoa, que diga qual política foi violada, em que data e com quais parâmetros técnicos. Foi o que decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por unanimidade, ao negar em agosto de 2026 o recurso do Facebook contra a sentença que tinha devolvido o acesso a um advogado e fixado R$ 10.000,00 de danos morais.
Quem anuncia conhece o aviso de conta restrita, que fala em violação de políticas sem dizer qual, e a revisão que volta com a mesma frase pronta. Li o acórdão inteiro, 14 páginas, noticiado pelo Conjur em 9 de setembro de 2026, porque o que interessa a quem vive de anúncio não é o valor da condenação, e sim o que o tribunal disse que a revisão precisa conter.
O que o Tribunal de Justiça do Acre decidiu?
A sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco mandou restabelecer o acesso à conta de anúncios, fixou os danos morais e rejeitou os danos materiais "por ausência de comprovação". A plataforma apelou, e o autor recorreu da parte que tinha perdido.
Sob relatoria do desembargador Roberto Barros, a Câmara decidiu, "à unanimidade", negar a apelação do Facebook e acolher em parte o recurso do autor. Com o acórdão, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 31 de agosto de 2026, a condenação foi mantida e ganhou uma ordem que a sentença não tinha.
Que motivos o Facebook deu para restringir a conta?
Segundo o acórdão, a plataforma alegou "a inobservância dos padrões de publicidade aplicáveis a ativos de negócios, a recorrência de anúncios rejeitados, tentativas de burlar o processo de análise de anúncios, envolvimento em atividades fraudulentas e vinculação a contas consideradas não confiáveis". Na nossa leitura, a lista funciona como a mensagem de conta restrita, categorias que caberiam em qualquer conta, e o tribunal a enxergou assim ao registrar que a empresa se limitou "a apresentar justificativas genéricas e padronizadas".
O que a revisão humana precisa dizer, segundo o acórdão?
O voto trata o tema como dever de transparência e exige "um laudo fundamentado, elaborado por pessoa natural, explicitando os motivos técnicos e fáticos que levaram o sistema a bloquear a conta do usuário". No recurso do autor o tribunal foi além da sentença, determinando "que a revisão humana fundamentada contenha a indicação específica da política violada, a data da infração e os parâmetros técnicos da análise".
São as três respostas que a mensagem padrão não traz, e é aqui que a decisão serve a quem não é parte do processo, porque transforma um pedido vago numa lista que dá para cobrar por escrito. A sentença do Gerenciador de Anúncios suspenso sem motivo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, já tinha pesado a falta de indicação da regra quebrada, e o tribunal do Acre foi adiante ao escrever o conteúdo mínimo da explicação.
A LGPD garante revisão feita por uma pessoa?
Não com essas palavras. O acórdão cita o artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, que garante a revisão de decisões "tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses", só que a expressão "pessoa natural" saiu desse artigo com a redação dada pela Lei 13.853/2019, e o texto em vigor não diz quem deve revisar.
O parágrafo 1º obriga o controlador a informar, quando solicitado, os critérios e os procedimentos usados na decisão automatizada, ressalvados os segredos comercial e industrial. Exigir que a revisão seja feita por gente foi como o Tribunal de Justiça do Acre leu essa lei nesse caso, e por isso não dá para afirmar que todo bloqueio, em qualquer juízo, vai receber a mesma ordem.
Por que o pedido de dano material foi negado?
Porque faltou prova. O tribunal escreveu que "o dano material exige prova de efetivo desfalque patrimonial ou de lucro cessante certo, não podendo ser presumido", e que o autor "detinha os meios de apresentar prova mínima de sua perda de faturamento por meio de sua contabilidade interna". Acrescentou que a publicidade de advogado, que é informativa, não tem ligação direta com os honorários, "tratando-se, no caso, de dano meramente hipotético". Ter a conta travada, portanto, não prova por si só quanto se deixou de ganhar.
A decisão já é definitiva?
Não era quando conferi a movimentação no e-SAJ do Tribunal de Justiça do Acre, em 12 de setembro de 2026, que registrava embargos de declaração protocolados em 4 de setembro e conclusos ao relator em 8 de setembro. Enquanto esses embargos não forem julgados, o acórdão pode ser esclarecido ou ajustado, inclusive nos três itens da revisão.
O que fazer agora
Se a sua conta de anúncios travou, o caso do Acre mostra que o resultado depende do que ficou registrado.
- Peça a revisão pelo canal oficial uma vez e guarde a resposta com data e hora, porque a mensagem padrão prova o que a plataforma deixou de explicar.
- Cobre por escrito as três respostas: qual política, em que data e com qual critério técnico.
- Guarde o faturamento de antes e de depois do bloqueio, com contabilidade, notas fiscais e relatórios de campanha, porque foi a falta dessa prova que derrubou o dano material aqui.
- Monte a linha do tempo do bloqueio e de cada tentativa de solução, seguindo o que reunir quando a conta é banida.
O botão de recurso do painel não equivale à revisão que o tribunal descreveu, como expliquei em o botão de apelação não garante a reativação. Cada caso é julgado pelas suas próprias provas e precisa de análise individual.
Perguntas frequentes
O Facebook é obrigado a dizer por que restringiu a conta de anúncios?
No acórdão de agosto de 2026, o Tribunal de Justiça do Acre considerou insuficientes as "justificativas genéricas e padronizadas" da plataforma. O tribunal mandou que uma pessoa revise o bloqueio indicando a política violada, a data da infração e os parâmetros técnicos da análise.
A LGPD dá direito a revisão humana de bloqueio automático?
O artigo 20 da Lei 13.709/2018 garante a revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado, mas desde a Lei 13.853/2019 não diz que ela deve ser feita por pessoa. A revisão por pessoa foi a leitura do Tribunal de Justiça do Acre nesse caso, em agosto de 2026.
Por que o dano material foi negado nesse caso?
Porque faltou prova mínima da perda de faturamento, que o autor poderia ter apresentado pela contabilidade. No acórdão de agosto de 2026, o Tribunal de Justiça do Acre tratou o prejuízo como hipotético.
Quanto foi a indenização por danos morais?
R$ 10.000,00, fixados pela 1ª Vara Cível de Rio Branco e mantidos por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Acre em agosto de 2026. É o valor desse caso, e não uma referência para outros.
A decisão do Tribunal de Justiça do Acre é definitiva?
Não era em setembro de 2026, porque havia embargos de declaração protocolados em 4 de setembro e conclusos ao relator desde 8 de setembro. Enquanto não forem julgados, o acórdão pode ser esclarecido ou ajustado.
Fontes
- Conjur, "Bloqueio de conta de anúncios sem revisão humana gera danos morais", 09/09/2026
- ac24horas, "Justiça do Acre condena Facebook por bloquear contas de advogado sem justificativa", 31/08/2026
- e-SAJ do Tribunal de Justiça do Acre: acórdão da 1ª Câmara Cível publicado no Diário da Justiça eletrônico de 31/08/2026, lido na íntegra, e movimentação conferida em 12/09/2026 (dados das partes não publicados aqui)
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, artigo 20
