Falar de candidato de graça pode, mas a publi paga vira multa para quem posta
Influenciador pode fazer campanha de graça, mas publi paga de candidato é proibida pela regra do TSE de 2026, e a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil é de quem posta.

Influenciador não pode receber para fazer campanha. A Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, na redação que rege as eleições de 2026, permite a propaganda eleitoral gratuita em perfil de pessoa com grande audiência, mas proíbe qualquer remuneração ou vantagem econômica ao dono do perfil e aplica multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ao usuário responsável pelo conteúdo. Em 4 de setembro de 2026, o Ministério Público Federal resumiu que "a contratação de influenciadores para postarem propaganda político-eleitoral é expressamente proibida".
A proposta chega no direct como qualquer publi, com valor combinado e roteiro pronto, só que dessa vez o post é de campanha. Li o texto compilado da resolução em 12 de setembro de 2026, porque a pergunta que circula esconde o que mais pesa para o criador, que é saber de quem é a multa. O texto não trata de candidato, partido ou lado, trata da regra que vale para qualquer perfil.
O influenciador pode fazer campanha no próprio perfil?
Pode, desde que de graça. O artigo 28, § 6º-A, incluído pela Resolução 23.732/2024, diz que "é lícita a veiculação de propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas naturais" que alcancem grande audiência na internet, e o parágrafo abre ressalvando justamente os itens que proíbem o pagamento e o impulsionamento, ou seja, a permissão já nasce com a trava do dinheiro. Como lembrou o Senado Verifica em 9 de setembro de 2026, a resolução nem usa a palavra "influenciador", e o criador segue podendo opinar sobre política como qualquer eleitor.
O que conta como pagamento pela publi de candidato?
O artigo 28, inciso IV, alínea b, item 2, veda "a remuneração, a monetização ou a concessão de outra vantagem econômica como retribuição à pessoa titular do canal ou perfil", paga pelos beneficiários da propaganda ou por terceiros. Não importa se o dinheiro vem da campanha, de uma agência ou de um apoiador, porque a regra olha a vantagem dada em troca do post.
O artigo 29, § 8º, na redação da Resolução 23.755/2026, fechou a porta que sobrava ao vedar a contratação "sob qualquer modalidade", mesmo por meio de "mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação". Na nossa leitura, o desafio com prêmio para quem mais postar e o brinde enviado junto com o roteiro entram na mesma conta que o Pix.
Posso impulsionar um post de candidato com o meu dinheiro?
Não. O item 1 da mesma alínea veda à pessoa comum "a contratação de impulsionamento", e o artigo 29 reserva o impulsionamento a partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes.
Quem paga a multa se a publi for descoberta?
Aqui está o ponto que a manchete cortou. O artigo 28, § 5º, sujeita "a usuária ou o usuário responsável pelo conteúdo" à multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, ou ao dobro da quantia gasta quando esse cálculo superar o teto, e só alcança a pessoa beneficiada "quando comprovado seu prévio conhecimento". O artigo 29, § 2º, repete a estrutura para a propaganda paga.
Ou seja, quem postou responde sempre, e quem se beneficiou só responde se ficar provado que sabia antes.
A publi paga derruba o perfil na hora?
A resolução não prevê suspensão automática por publi paga, e o artigo 9º-E, que lista os casos de risco em que a própria plataforma tem que tirar conteúdo e conta do ar sem esperar juiz, não inclui a propaganda remunerada. Quando um juiz manda suspender um perfil, o artigo 9º-D, § 6º, exige que ele indique "o prazo de vigência da medida".
Mas atenção, isso não deixa o perfil a salvo, porque o Ministério Público Federal lembra que a Justiça Eleitoral pode mandar excluir postagens e suspender perfis que infrinjam as regras. Se a conta cair por decisão da própria plataforma, sem ordem judicial, o caminho é outro, que expliquei em Instagram desativou minha conta sem motivo.
E o perfil de empresa, pode fazer campanha de graça?
Não. A permissão vale só para pessoa natural, e o artigo 29, § 1º, inciso I, na redação da Resolução 23.755/2026, veda a propaganda eleitoral em perfis de pessoas jurídicas "ainda que gratuitamente".
O que muda nos dias antes do segundo turno?
Onde houver segundo turno, este artigo sai dentro de uma janela. O artigo 9º-B, § 3º-A, veda a publicação e a republicação, "ainda que gratuitas", e o impulsionamento de novos conteúdos feitos com inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública, "mesmo que rotulados", das 72 horas antes até as 24 horas depois do término da votação. O calendário eleitoral, Resolução 23.760/2026, marca o início em quinta-feira, 22 de outubro, três dias antes do segundo turno de 25 de outubro, com votação das 8h às 17h.
O artigo 9º-E, inciso V, obriga a plataforma a retirar esse conteúdo sem esperar ordem judicial. Detalhe importante: a resolução não define quem é pessoa pública, então não dá para cravar até onde a vedação alcança humor ou publicidade comercial.
O que fazer agora
Se chegou uma proposta de publi de campanha, o primeiro passo é o que evita a multa.
- Recuse qualquer pagamento por post de campanha, seja dinheiro, brinde, permuta ou prêmio, venha de quem vier.
- Guarde a proposta e a sua recusa, com print do direct mostrando data, hora e perfil, como explico em o que reunir quando a conta é banida.
- Não impulsione post de candidato, nem com dinheiro seu.
- Se for falar de política, fale de graça e no perfil pessoal, nunca no perfil da empresa.
- De 22 de outubro até 24 horas depois da votação, não publique conteúdo novo de inteligência artificial com imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública.
- Se chegar uma notificação ou representação, salve o post, a notificação e a conversa com quem ofereceu a publi, porque cada caso depende das provas e precisa de análise individual.
Perguntas frequentes
Influenciador pode ser pago para fazer propaganda eleitoral em 2026?
Não. A Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral permite a propaganda gratuita em perfil de pessoa natural com grande audiência, mas veda remuneração, monetização ou outra vantagem econômica ao dono do perfil, e o Ministério Público Federal reforçou a proibição em 4 de setembro de 2026.
Quem leva a multa pela publi paga de candidato?
O usuário responsável pelo conteúdo, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o dobro da quantia gasta se isso superar o teto, pelo artigo 28, § 5º, da Resolução 23.610/2019. A pessoa beneficiada só responde se ficar provado que sabia antes.
O perfil do influenciador pode ser suspenso por publi paga?
A resolução não prevê suspensão automática por publi paga, que não está entre os casos de risco em que a plataforma age sozinha. Se um juiz mandar suspender o perfil, o artigo 9º-D, § 6º, exige que ele fixe o prazo da medida.
Até quando é proibido postar conteúdo de IA com candidato no segundo turno?
Onde houver segundo turno em 25 de outubro de 2026, a vedação vai de 22 de outubro até 24 horas depois do término da votação, marcado para as 17h. Vale para conteúdo novo com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo rotulado.
Como denunciar publi paga de candidato?
O Senado Verifica, em 9 de setembro de 2026, indicou o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, guardando link, prints, data, horário e perfil responsável. O Ministério Público Federal também recebe denúncias pelo MPF Serviços.
