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A plataforma dizia que sem ordem judicial não podia fazer nada, e o STF mudou essa regra

O STF derrubou em parte o artigo 19 do Marco Civil em 2025 e fechou a tese em 17/06/2026: a plataforma avisada que não age pode responder. Veja o que muda.

Martelo de juiz apoiado sobre um celular que mostra o ícone vermelho de denúncia, com as colunas curvas de um prédio de Brasília ao fundo

A plataforma não depende mais de ordem judicial para responder por conteúdo ilícito de terceiros que deixou no ar depois de avisada. O Supremo Tribunal Federal declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional em 26 de junho de 2025, por 8 votos a 3, e concluiu os ajustes da tese em 17 de junho de 2026.

Você já ouviu a resposta mais de uma vez: você denuncia, pede, insiste, e a plataforma diz que sem ordem de um juiz não pode fazer nada. Por anos essa frase teve respaldo na lei, e quase toda defesa de plataforma começava por ela. Fui ao site do STF conferir as datas e a tese, porque a cobertura misturou as duas etapas do julgamento, e a diferença importa para quem lê a notícia agora.

O que o STF decidiu sobre o artigo 19 do Marco Civil?

O artigo 19 do Marco Civil da Internet exigia que a plataforma descumprisse uma ordem judicial específica para ser responsabilizada por dano causado por conteúdo publicado por outra pessoa. Em 26 de junho de 2025, no julgamento dos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258, os Temas 987 e 533 da repercussão geral, o STF entendeu que essa regra já não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia, e a declarou parcialmente inconstitucional. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que consideravam constitucional exigir ordem judicial em todos os casos.

Pela tese, enquanto o Congresso Nacional não editar lei nova, a plataforma responde pelos danos de conteúdo de terceiros em casos de crimes em geral ou atos ilícitos se, depois de receber um pedido de retirada, deixar de remover o conteúdo, e a regra vale também para contas denunciadas como falsas.

O que aconteceu em 17 de junho de 2026?

Foi a segunda etapa. Facebook, Google e entidades admitidas no caso apresentaram embargos de declaração pedindo esclarecimentos, e em 17 de junho de 2026 o STF concluiu os ajustes na tese e declarou o trânsito em julgado, ou seja, encerrou a possibilidade de novos recursos. A partir daí, os critérios passam a ser seguidos por todas as instâncias da Justiça.

Nessa etapa ficou definido que as plataformas têm 60 dias, contados do fim do julgamento, para implementar as mudanças estruturais ligadas ao dever de cuidado, e que o entendimento vale desde 5 de agosto de 2025, data da publicação da ata do julgamento de mérito, com exceção dos atos continuados, que seguem a tese ajustada. Por isso, quem disser que o placar de 8 a 3 é de junho de 2026 está trocando as datas, porque o placar é de 2025 e o que 2026 trouxe foi a versão final da tese.

A plataforma ainda pode dizer que só age com ordem judicial?

Em parte, sim, e é bom saber onde. Nos casos de crimes contra a honra, a responsabilização continua dependendo de descumprir ordem judicial, embora nada impeça a plataforma de remover com base em notificação extrajudicial, e quando um fato ofensivo já reconhecido pela Justiça é replicado, a remoção das cópias pode ser pedida por notificação simples. O artigo 19 também continua valendo para e-mail, reuniões fechadas e mensagens entre pessoas.

Fora dessas exceções, a regra mudou de lado. Para crimes graves de uma lista fechada, como terrorismo, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças, a plataforma pode responder por falha sistêmica, se não adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção. E a tese exige que as plataformas mantenham autorregulação com sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência, além de canais de atendimento permanentes e acessíveis.

O STF decidiu alguma coisa sobre banimento de conta?

Não, e quem disser o contrário está esticando a notícia. O julgamento trata da responsabilidade por conteúdo de terceiros, o que outras pessoas publicam, e não da desativação da sua conta. Ele não resolve sozinho nenhum caso de conta, e o que mudou foi o peso de uma desculpa.

Mesmo assim, para quem vive de conta o recado é concreto em dois pontos. O primeiro é o perfil falso com o seu nome ou a sua marca, porque a tese menciona expressamente as contas denunciadas como falsas, e um dos dois casos julgados era justamente um perfil falso cuja exclusão e indenização o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha determinado, decisão mantida pelo STF. O segundo é a exigência de devido processo e de canal de atendimento, que é exatamente o que falta quando uma conta cai sem explicação, como na conta invadida que a Meta demorou quase um ano para devolver. Essa ponte é uma leitura de tendência, e não uma regra que o STF fixou para banimentos.

O que fazer agora

Com a tese em vigor, o tempo entre o seu aviso e a reação da plataforma passou a pesar muito mais, e por isso o aviso precisa ficar registrado.

  1. Avise a plataforma por escrito, pelo botão de denúncia, formulário ou e-mail, qualquer caminho que deixe registro.
  2. Anote a data e guarde o print de cada aviso, com a resposta automática que voltar.
  3. Se for perfil falso com o seu nome, denuncie pela ferramenta própria e guarde o link do perfil e as capturas das publicações.
  4. Separe o que é crime contra a honra do resto, porque nesses casos a ordem judicial ainda é o caminho para responsabilizar a plataforma.
  5. Acompanhe o Congresso, porque a tese vale enquanto não houver lei nova sobre o tema.

A plataforma responde à lei brasileira, como também mostrou a multa da ANPD ao TikTok, e o recurso interno continua sendo julgado por sistema automático na maior parte das vezes, como expliquei em por que o recurso é negado em minutos. O que se aplica ao seu caso depende do tipo de conteúdo e das provas, e isso pede análise individual.

Perguntas frequentes

Quando o STF julgou o artigo 19 do Marco Civil?

O julgamento de mérito terminou em 26 de junho de 2025, por 8 votos a 3, nos Temas 987 e 533 da repercussão geral. Em 17 de junho de 2026 o STF concluiu os embargos de declaração, ajustou a tese e declarou o trânsito em julgado.

O artigo 19 do Marco Civil deixou de existir?

Não. Ele foi declarado parcialmente inconstitucional e continua valendo para crimes contra a honra e para comunicações entre pessoas, como e-mail e mensagens. Nos demais casos de conteúdo ilícito, a plataforma pode responder se não remover depois de notificada.

A plataforma pode ser responsabilizada por perfil falso?

A tese diz que a regra da responsabilidade após pedido de retirada vale também para contas denunciadas como falsas. Um dos casos julgados pelo STF envolvia justamente um perfil falso, e a decisão que mandou excluí-lo e indenizar foi mantida.

O STF decidiu sobre conta banida?

Não. O julgamento trata de responsabilidade por conteúdo publicado por terceiros, e não de desativação de conta. A exigência de devido processo e de canais de atendimento reforça o argumento de quem cai sem explicação, mas não é uma regra sobre banimento.

A partir de quando a nova regra vale?

O STF esclareceu que o entendimento se aplica desde 5 de agosto de 2025, data da publicação da ata do julgamento de mérito, com exceção dos atos continuados, que seguem a tese ajustada em 2026. As plataformas receberam 60 dias, contados do fim do julgamento dos embargos, para as mudanças estruturais.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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