A caixa chegou com pano e pedra no lugar do equipamento, e a polícia prendeu dois suspeitos em Campinas
Comprou equipamento pela internet e a caixa veio com pano e pedra? Em Campinas, dois suspeitos foram presos por esse golpe. Veja como provar e pedir reembolso.

Quem compra um equipamento pela internet e encontra pano e pedra dentro da caixa caiu num golpe que a polícia trata como estelionato, e o caminho é abrir a reclamação dentro da plataforma em que comprou, com prova da abertura do pacote, e registrar boletim de ocorrência. Em 22 de setembro de 2026, a imprensa noticiou a prisão de dois homens em Campinas, no interior de São Paulo, suspeitos de anunciar equipamentos de informática de alto valor em plataformas de comércio eletrônico e de despachar, depois do pagamento, caixas com itens sem valor, num esquema cujo prejuízo identificado pela Polícia Civil passa de R$ 100 mil.
As informações da polícia foram publicadas em 22 de setembro de 2026 pelo Metrópoles, pelo Todo Dia e pelo BNews São Paulo. Nenhuma das três matérias diz em qual plataforma os anúncios foram feitos, e por isso este texto também não aponta nenhuma.
O que a polícia descobriu em Campinas?
Segundo o Todo Dia, a prisão ocorreu na segunda-feira, 21 de setembro, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão numa residência na Cidade Universitária, em Campinas, por policiais da Delegacia de Investigações Gerais, da Deic. Os dois investigados foram autuados em flagrante por associação criminosa e estelionato, e equipamentos de informática foram apreendidos no local.
A investigação identificou ainda um terceiro suspeito, que estaria em Minas Gerais. O Todo Dia informa que a Polícia Civil pediu a conversão das prisões em preventivas, e o Metrópoles e o BNews noticiaram no mesmo dia que a conversão ocorreu. Trata-se de investigação em andamento, sem condenação, e as matérias não trazem os nomes dos presos.
Como o golpe funcionava?
De acordo com a investigação, os suspeitos anunciavam equipamentos de informática de alto valor e, depois que o comprador pagava, enviavam uma caixa com objetos sem valor, como panos e pedras, no lugar do produto. As etiquetas de postagem eram adulteradas, segundo a polícia, para dificultar que a plataforma identificasse a fraude no momento do envio.
Isso explica por que o comprador não percebia nada antes da entrega. Havia um pacote, havia uma postagem e havia uma entrega, de modo que a compra seguia parecendo comum até alguém abrir a caixa. A polícia afirma que a prática era "reiterada e contínua e ocorria diariamente".
Quem ficou com o prejuízo de R$ 100 mil?
Conforme as três matérias, quando o comprador abria o pacote, percebia o golpe e acionava a plataforma, o valor era devolvido a ele. O problema vinha depois, porque os investigados já tinham movimentado o dinheiro recebido, a conta usada na operação ficava sem saldo, e a plataforma, ao tentar reaver a quantia, não encontrava de onde tirar.
Segundo a Polícia Civil, portanto, os valores acabavam ficando a cargo da própria plataforma, e o Todo Dia acrescenta que a investigação pediu informações sobre as movimentações financeiras a uma instituição de pagamento e aguardava os dados. Em outras palavras, pelo que foi divulgado, quem reclamou dentro da plataforma foi reembolsado, e a investigação continua para identificar outras possíveis vítimas e dimensionar o prejuízo total.
O reembolso sempre acontece?
Não dá para afirmar isso. O que as matérias descrevem é o que aconteceu naquele esquema, com compras feitas e pagas dentro de uma plataforma que tinha um canal de reclamação e devolveu o dinheiro. A situação muda quando a negociação sai da plataforma, quando o pagamento é feito por fora, por Pix ou transferência direta ao vendedor, ou quando o prazo de reclamação já passou, e nesses casos a proteção interna do site deixa de valer.
É a mesma regra que vale para o lado de quem vende, como mostramos no golpe do falso suporte que avisa de um pagamento aprovado, em que conferir tudo dentro da plataforma, e não por mensagem recebida fora dela, é o que separa a venda segura do prejuízo.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 35, que, se o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desfazer o contrato com a restituição do que pagou, e, no artigo 49, garante a quem compra fora do estabelecimento comercial o prazo de 7 dias, contados do recebimento, para desistir da compra.
Dois cuidados evitam conclusões apressadas. O primeiro é que a responsabilidade da plataforma que intermediou a venda é discutida caso a caso nos tribunais, de acordo com o papel que ela teve na negociação e no pagamento. O segundo é que, quando quem compra é uma empresa, como a clínica ou o escritório que adquire um computador, a aplicação do código depende da análise da situação concreta. Por isso a prova da abertura da caixa pesa tanto, já que ela serve em qualquer dos caminhos.
O que fazer agora
Antes de abrir uma encomenda de valor alto:
- Grave um vídeo contínuo, sem cortes, começando pela caixa fechada, com a etiqueta e o código de rastreio à mostra, e seguindo até o conteúdo aparecer.
- Mostre o lacre e as fitas antes de cortar, de todos os lados da caixa.
- Guarde a embalagem inteira, com a etiqueta, e tudo o que veio dentro.
Se o que veio não é o que você comprou:
- Abra a reclamação dentro da plataforma, pelo canal oficial e dentro do prazo, anexando o vídeo e as fotos.
- Não aceite resolver por fora, por mensagem ou por link enviado pelo vendedor.
- Reúna o anúncio, a conversa, o comprovante de pagamento e o rastreio, com o mesmo cuidado que descrevemos em o que reunir quando a conta é banida.
- Registre boletim de ocorrência, porque outras vítimas do mesmo vendedor ajudam a polícia a dimensionar o esquema.
- Conteste a compra no cartão ou avise o banco se a plataforma negar o pedido ou não responder.
Empresas que compram com frequência pela internet também são alvo do caminho inverso, em que o golpista usa o cadastro de uma empresa real para comprar, como no caso dos pedidos falsos feitos em nome de uma empresa a fornecedores. Cada situação depende de onde a compra foi feita, de como foi paga e do que ficou documentado, e por isso a análise é individual.
Perguntas frequentes
Comprei pela internet e veio pedra na caixa. O que faço primeiro?
Guarde a caixa, a etiqueta e o que veio dentro, abra a reclamação pelo canal oficial da plataforma em que comprou, com fotos e vídeo, e registre boletim de ocorrência.
O que aconteceu no caso de Campinas?
Em 22 de setembro de 2026, foi noticiada a prisão de dois homens suspeitos de anunciar equipamentos de informática e enviar caixas com panos e pedras. A Polícia Civil identificou prejuízo superior a R$ 100 mil e um terceiro suspeito em Minas Gerais.
Quem comprou recebeu o dinheiro de volta?
Segundo as reportagens, os compradores que acionaram a plataforma foram reembolsados, e o prejuízo ficou com a plataforma, porque os suspeitos já tinham esvaziado a conta. Isso vale para aquele esquema, conforme o relato da polícia.
Vídeo abrindo a encomenda serve de prova?
Serve como elemento de prova, e quanto mais contínuo e completo, mais útil. O ideal é mostrar a caixa fechada, a etiqueta e o código de rastreio antes de abrir.
Por que o rastreio não mostrou nada de errado?
Porque havia uma postagem e uma entrega reais. Segundo a polícia, os suspeitos adulteravam as etiquetas para dificultar que a plataforma identificasse a fraude no envio.
