O palpite pago no seu story está vetado desde julho, e a regra alcança quem divulga
Desde 10/07/2026 a Portaria 73 veta palpite, bilhete premiado e cupom de casa não autorizada na publi de bet, e a regra vale para o influenciador que divulga.

Desde 10 de julho de 2026, a publicidade de apostas não pode trazer palpite capaz de induzir aposta num jogo, bilhete premiado nem link ou cupom de casa não autorizada, e a regra vale também para a pessoa física que divulga. Ela está na Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP 73, do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em vigor desde a publicação.
Muito criador postou o palpite com o cupom da casa achando que, se desse problema, quem respondia era a bet, e faz sentido, porque a multa pesada é da empresa, mas li o texto integral da portaria, e o que ele diz sobre quem divulga é outra coisa.
Qual é a regra nova para a publicidade de bets?
São duas portarias com datas diferentes. A Agência Brasil noticiou em 11 de julho que as regras valeriam a partir de 17 de julho, mas a Portaria 73 diz que "entra em vigor na data de sua publicação", ou seja, 10 de julho. Desde 17 de julho vale a Portaria SPA/MF 1.964, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que exige no anúncio uma frase como "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", ocupando no mínimo 10% da área, segundo a nota da Fazenda de 13 de julho e o informativo do GSGA Advogados.
O que a publi de aposta não pode ter?
O artigo 4º da Portaria 73 lista práticas que violam o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, e a Lei 14.790/2023, a lei das apostas, e quatro delas pesam para o criador, sendo a última a mais delicada:
- promover casa não autorizada ou exibir marca, aplicativo ou perfil dela;
- usar link, código promocional ou link de afiliado que leve a casa não autorizada;
- exibir apostas premiadas, "inclusive em moeda corrente", o que alcança o print do bilhete que bateu;
- emitir "estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos" aptas a induzir aposta.
A portaria proíbe o criador de dar palpite?
Não exatamente, e isso quase não apareceu nas matérias. O inciso V mira o palpite que, "em razão de sua proximidade temporal, espacial ou contextual com conteúdo editorial e ação publicitária", fica apto a induzir aposta num evento. Na nossa leitura, o palpite colado na publi, no mesmo story ou post do cupom, é o caso descrito, e a análise sem relação com anúncio fica fora, mas a portaria não diz até onde vai essa proximidade, e o limite virá da fiscalização.
A regra vale para o influenciador ou só para a casa de aposta?
Vale para os dois: o artigo 2º inclui "as pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem" publicidade de apostas. A palavra "influenciador" não está no texto, apareceu no anúncio do governo de 9 de julho, noticiado pela Máquina do Esporte, mas a pessoa física que divulga está lá.
O artigo 6º ainda manda quem divulga conferir, antes da veiculação e como condição da contratação, se a casa está na relação oficial dos operadores autorizados, guardar o nome ou a razão social, o CNPJ e o número da autorização, e deixar a identificação do anunciante e esse número disponíveis de modo claro. É o desenho que apareceu na venda de remédio em marketplace: a regra mira a empresa, mas quem anuncia fica exposto.
Quem paga a multa se a publi estiver irregular?
A multa de até 20% do faturamento e a suspensão da licença são da casa, segundo a Agência Brasil, mas as regras preveem a remoção do conteúdo irregular. A Fazenda escreveu que os órgãos de defesa do consumidor podem atuar "não apenas em relação aos operadores, mas também contra os agentes envolvidos na divulgação", e o artigo 4º entrega a apuração também à Secretaria Nacional do Consumidor. Não ponho valor de multa no criador porque nenhuma fonte oficial que li diz qual valor alcança a pessoa física, mas a remoção do post e a atuação do Procon já bastam para revisar o que está no ar.
O Senado vai proibir a publicidade de bets?
Por enquanto é projeto. Em 2 de setembro de 2026, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado aprovou o PL 2.470/2026, que, segundo a Agência Senado, proíbe a publicidade de apostas em redes sociais e plataformas de vídeo e o patrocínio de influenciadores digitais, atletas e celebridades, e cria o crime de divulgar operador não autorizado, com pena aumentada de um sexto a dois terços quando quem divulga é influenciador digital.
A comissão aprovou pedido de urgência, mas a ficha do projeto no Senado, que conferi em 13 de setembro, mostrava o texto na Comissão de Assuntos Sociais desde 3 de setembro, aguardando relator e sem votação em Plenário, então nenhuma dessas proibições vale hoje.
O que fazer agora
A conferência com data é o que prova, depois, que o perfil fez a parte dele, por isso a ordem importa:
- Confira a casa na relação oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas antes de fechar, olhando nome, marca e endereços do site.
- Guarde a consulta com data, com razão social, CNPJ e número da autorização.
- Deixe visíveis o anunciante e o número da autorização, com o aviso da Fazenda em pelo menos 10% do anúncio.
- Revise o que está no ar, porque, na nossa leitura, post antigo publicado continua sendo veiculado, e tire palpite colado em publi, bilhete premiado e cupom de casa fora da lista.
- Leia o contrato antes de renovar, para saber quem responde se o post for removido ou se a regra mudar no Senado.
Se o perfil for atingido, organize as provas seguindo o que reunir quando a conta é banida. Cada caso depende do que foi publicado, do contrato e das provas, e precisa de análise individual.
Perguntas frequentes
Influenciador ainda pode fazer publi de bet?
Pode, desde que a casa seja autorizada e a publi respeite a Portaria Interministerial 73, em vigor desde 10 de julho de 2026, que veta palpite apto a induzir aposta, bilhete premiado e cupom de casa não autorizada. Desde 17 de julho, a Portaria SPA/MF 1.964 também exige o aviso da Fazenda em pelo menos 10% do anúncio.
Quem paga a multa por publicidade irregular de bet?
A multa de até 20% do faturamento e a suspensão da licença são da casa de aposta. Mas a Portaria 73, de 10 de julho de 2026, alcança a pessoa física que divulga, o conteúdo irregular pode ser removido e os órgãos de defesa do consumidor podem agir contra quem divulga.
Como saber se a casa de aposta é autorizada?
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda mantém a relação oficial dos operadores autorizados. O artigo 6º da Portaria 73, de 10 de julho de 2026, manda consultá-la antes da veiculação e guardar a razão social, o CNPJ e o número da autorização.
O projeto que proíbe publicidade de bets em rede social já é lei?
Não. O PL 2.470/2026 foi aprovado numa comissão do Senado em 2 de setembro de 2026 e, em 13 de setembro, aguardava relator na Comissão de Assuntos Sociais, sem votação em Plenário. Se virar lei, proíbe a publi em rede social e o patrocínio de influenciador.
Fontes
- Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP 73, de 10/07/2026 (DOU de 10/07/2026)
- Ministério da Fazenda, 13/07/2026
- Agência Brasil, 11/07/2026
- GSGA Advogados, vigência da Portaria SPA/MF 1.964
- Máquina do Esporte, 09/07/2026
- Agência Senado, 02/09/2026
- Senado Federal, ficha do PL 2.470/2026, consultada em 13/09/2026
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, artigos 37 e 39
- Lei 14.790/2023, artigos 16 e 17
