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O link de pagamento foi aprovado, a loja entregou os cabos e os donos dos cartões contestaram as compras

No golpe do link de pagamento, o comprador paga com cartão de outra pessoa, retira a mercadoria e, dias depois, o titular contesta e a loja fica sem o valor.

Vendedor de uns quarenta anos, de camisa polo, debruçado sobre o balcão de uma distribuidora de materiais elétricos diante de um cliente visto de costas, com rolos de cabo e bobinas de madeira ao fundo

No golpe do link de pagamento, o comprador chega por mensagem, paga por um link com cartão de crédito que não é dele, a transação é aprovada, a mercadoria sai da loja e, dias depois, o verdadeiro titular contesta a compra e o pagamento é cancelado. Em 30 de setembro de 2026 foi divulgada a prisão, em Belém, de um suspeito de integrar um grupo que, segundo a polícia, fez isso com uma distribuidora de materiais elétricos de Ananindeua, que ficou sem os cabos e com um prejuízo de mais de R$ 35 mil.

O caso do Pará foi publicado pelo g1 Pará em 30 de setembro de 2026, e um roteiro parecido apareceu em Goiânia, contado pelo Mais Goiás em 22 de setembro de 2026. O g1 não diz que empresa gerou os links, e por isso este texto não aponta nenhuma.

O que a polícia diz sobre o caso de Ananindeua?

Segundo a investigação da Delegacia Especializada em Investigação de Estelionato e Outras Fraudes, relatada pelo g1, o suspeito faria parte de um grupo que procurava a distribuidora por mensagens, dizia querer comprar cabos e pagava por links de pagamento com cartões de crédito obtidos de forma fraudulenta, e depois da aprovação o próprio grupo retirava a mercadoria na loja.

Dias depois, os titulares dos cartões contestavam as compras e os pagamentos eram cancelados, de modo que a distribuidora ficava sem as mercadorias e sem o valor das vendas.

O que aconteceu na loja de impressoras 3D de Goiânia?

De acordo com o Mais Goiás, o dono da loja contou em depoimento que em 15 de setembro um homem fez contato pelo WhatsApp e comprou duas impressoras 3D, de R$ 6 mil cada, por um link de cartão de crédito. Um motorista de aplicativo retirou os equipamentos, e só depois a operadora da máquina de cartão ligou avisando que a transação podia ser fraude.

No sábado, dia 19, o mesmo comprador teria voltado a procurar a loja, agora com um cartão em nome de outra pessoa e outra retirada por motorista de aplicativo. O empresário viu então que os pagamentos das duas negociações tinham sido cancelados ou bloqueados por suspeita de fraude e chamou a Polícia Militar, que seguiu o carro e apreendeu duas impressoras com um homem. A matéria fala em suspeito preso e registra que ele disse ter comprado as máquinas para uso próprio, versão que a Polícia Civil apurava quando a matéria saiu.

O que é a contestação da compra, o chamado chargeback?

O guia prático da Abecs, a associação das empresas de cartões, de setembro de 2018, define o chargeback como a contestação de uma compra com cartão, pedida pelo portador diretamente ao banco emissor, e lista quatro situações: mercadoria não recebida, fraude em que o portador não fez a transação, erro de processamento do emissor e erro no valor cobrado.

O mesmo guia explica a consequência para quem vende, porque a contestação pode fazer com que a credenciadora ou a facilitadora de pagamento não repasse o valor ao lojista, ou estorne o que já tinha sido pago. Em linguagem simples, a venda no cartão continua sujeita a ser desfeita depois da aprovação, e quem decide o estorno é o emissor, depois de analisar o que o titular contou.

Por que a aprovação na tela não encerra a venda?

Porque, na nossa leitura, a aprovação mostra que o cartão tinha limite naquele momento, e não que quem pagou era o dono dele, e o titular só percebe a compra quando olha a fatura, o que explica o intervalo de dias descrito pela polícia do Pará.

É nesse intervalo que o golpe se sustenta, e ele é diferente do falso suporte que avisa de um pagamento aprovado que nunca existiu, porque aqui a aprovação é verdadeira e mesmo assim não protege a loja. Somados, os dois casos deixam três sinais, que são o comprador que chega por mensagem, o cartão que não é de quem compra e, em Goiânia, a retirada por terceiro, parecidos com os do pedido falso feito em nome de uma empresa real, em que a mercadoria também sai antes de alguém conferir quem compra.

Quem fica com o prejuízo quando a compra é contestada?

Depende do contrato com a credenciadora e do cuidado da loja na venda. Segundo o Conjur, em 26 de fevereiro de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o recurso de um lojista que queria dividir com a credenciadora o prejuízo de duas vendas online, pagas por link e contestadas pelo titular do cartão depois da entrega.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a cláusula que joga sobre o lojista toda a responsabilidade por chargeback é abusiva, porque repassa a ele o risco inteiro da atividade, mas que a responsabilidade pode ser só dele quando ficar provado que não observou os deveres de cautela e que sua conduta foi decisiva para a fraude. Naquele processo o lojista perdeu, porque entregou a mercadoria a pessoa diferente da que constava no cadastro e que também não era a titular do cartão. A decisão vale para aquele caso, com as provas dele, e a matéria não informa se houve novo recurso, mas o critério serve de alerta, porque o que pesou contra a loja foi um dos sinais vistos em Goiânia.

O que a loja pode guardar como prova da venda e da entrega?

Quando a contestação chega, a loja pode aceitar o estorno ou apresentar defesa com documentos. A Cielo, uma das credenciadoras do mercado, citada aqui só como orientação geral e sem relação com os dois casos, lista em seu blog os mais comuns: comprovante da transação, nota fiscal ou recibo da venda, comprovante de entrega ou de prestação do serviço e registros da comunicação com o cliente.

Na nossa leitura, quando a mercadoria é retirada no balcão ou por um portador, como nas duas histórias, o comprovante de entrega que faz diferença é o que identifica quem levou, com nome, documento e assinatura, porque responde à pergunta daquele julgamento do STJ, a de saber se a loja entregou ao titular do cartão ou a outra pessoa.

O que fazer agora

Antes de liberar mercadoria paga por link:

  1. Compare o nome do comprador com o do titular do cartão e, se forem diferentes, peça outra forma de pagamento.
  2. Entregue contra identificação, com nome, documento e assinatura de quem retira.
  3. Segure a venda quando os sinais aparecem juntos: cliente novo por mensagem, cartão de terceiro e retirada por outra pessoa.
  4. Guarde a conversa inteira, a nota fiscal e o comprovante da transação.

Se a contestação já chegou:

  1. Responda dentro do prazo no canal da sua credenciadora, com os documentos da venda e da entrega.
  2. Registre boletim de ocorrência e, se o comprador voltar, acione a polícia, como fez o empresário de Goiânia.
  3. Releia o contrato com a credenciadora na parte que trata de contestação.

Quem recebe o caminho inverso, um link mandado pelo comprador, encontra o roteiro em o comprador da OLX que mandou um link para liberar o pagamento. Cada caso depende do que ficou documentado, e isso pede análise individual.

Perguntas frequentes

O que é chargeback?

É a contestação de uma compra feita com cartão, pedida pelo titular ao banco emissor. Se o emissor aceita, a loja deixa de receber o valor ou tem o repasse estornado.

Pagamento aprovado no link pode ser cancelado depois?

Pode. Se o titular do cartão não reconhece a compra e contesta, o pagamento pode ser cancelado dias depois da entrega.

A loja sempre arca com o prejuízo do chargeback?

Não necessariamente. Em caso noticiado pelo Conjur em 2025, o STJ considerou abusiva a cláusula que joga todo o risco no lojista, mas manteve o prejuízo com a loja que entregou a quem não era o titular.

O que guardar para se defender de uma contestação?

Comprovante da transação, nota fiscal, conversa com o cliente e comprovante de entrega que identifique quem recebeu.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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