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7 min de leitura

A conta profissional do vendedor foi desativada sem dizer a regra, e o juizado mandou restabelecer

Juizado de Baraúna (RN) mandou restabelecer a conta profissional de um vendedor, desativada em 2025 sem apontar a regra violada, e fixou R$ 5 mil.

Balcão de uma pequena loja de eletrônicos com carregadores, uma bateria portátil e uma caixa de papelão aberta ao lado de um celular com a tela verde e branca de um aplicativo de mensagens, em que os itens do catálogo aparecem apagados em cinza

A plataforma que desativa uma conta profissional alegando violação dos termos, mas não diz qual regra foi descumprida, pode ter a medida tratada como abusiva pela Justiça. Foi o que decidiu o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Baraúna, no Rio Grande do Norte, em sentença que veio a público em 24 e 25 de setembro de 2026: a conta de um vendedor de eletrônicos em um aplicativo de mensagens, desativada em setembro de 2025, deve ser restabelecida, e a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

O caso foi noticiado pelo BNews RN em 24 de setembro de 2026 e pelo Jornal Correio no dia seguinte, e a nota do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi reproduzida pelo Sedep. Lemos as três, e nenhuma delas nomeia o aplicativo nem informa a data exata da sentença, por isso este texto também não traz esses dois dados.

O que aconteceu com a conta do vendedor?

Segundo a nota do tribunal, o autor trabalha com a venda de produtos eletrônicos e expunha os aparelhos na vitrine que o próprio aplicativo oferece às contas profissionais, de modo que todas as vendas dependiam da divulgação feita ali. Em setembro de 2025 a conta foi desativada, e a empresa alegou apenas que ele teria descumprido os termos e as políticas de uso, sem apontar qual regra.

O vendedor contou no processo que passou a usar outro número, mas conseguiu retomar o contato com poucos clientes, o que reduziu as visualizações das publicações e, com elas, as vendas. Para quem vende por mensagem, a conta profissional reúne o catálogo, a lista de clientes e o histórico das conversas, e por isso a troca de número não devolve o que ficou preso na conta antiga.

Por que o juiz considerou a desativação abusiva?

O juiz Evaldo Dantas Segundo apontou, conforme o Jornal Correio, que a plataforma não identificou as diretrizes supostamente violadas nem quando apresentou a contestação, e a nota do tribunal acrescenta que ela tampouco produziu provas que sustentassem a legitimidade da medida. A empresa teve, portanto, duas oportunidades de dizer o que o vendedor fez de errado, uma no aviso e outra dentro do processo, e não usou nenhuma.

O magistrado se apoiou nos artigos 20 e 21 do Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014. O artigo 20 manda o provedor comunicar ao usuário "os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo", e o artigo 21 fala em identificação específica do material apontado. Os dois artigos tratam de retirada de conteúdo, e não de desativação de conta, então na nossa leitura o que o juiz aproveitou deles foi o parâmetro: quem é punido precisa saber, de forma concreta, o que lhe é atribuído, porque sem isso não há como se defender.

Ainda segundo a nota, o juiz registrou que os tribunais têm considerado abusiva a desativação de perfil sob justificativa genérica de violação de diretrizes e sem contraditório, e concluiu assim: "é forçoso reconhecer a prática de ato ilícito por parte da empresa ré, devendo restabelecer a conta da parte autora".

O raciocínio é parecido com o da sentença do Gerenciador de Anúncios suspenso sem motivo, em que o juiz cobrou da plataforma a prova da regra violada, e com o do Superior Tribunal de Justiça no caso em que o Facebook removeu conteúdo sem aviso, que exigiu notificação e um caminho para contestar.

Por que a perda da conta gerou dano moral?

Para o juiz, a perda de acesso a uma conta usada na atividade profissional foi além de um simples transtorno. A frase reproduzida na nota do tribunal é esta: "o profissional foi vítima de desativação unilateral e abusiva de conta em rede social, utilizada em atividade profissional, situação esta que extrapola os limites da razoabilidade, não podendo ser reputada como mero aborrecimento".

O valor fixado foi de R$ 5 mil, e ele decorre das circunstâncias daquele processo, de modo que não serve de tabela para outros casos. As fontes não informam se o vendedor pediu ressarcimento pelas vendas perdidas, qual foi o prazo dado para a reativação nem se há multa por descumprimento, e por isso não tratamos desses pontos.

A decisão vale para qualquer conta desativada?

Não. A sentença é de primeiro grau, de um juizado especial, e vale para aquele processo, com as provas e a defesa que ele teve. Dela cabe recurso para a Turma Recursal, no prazo de dez dias previsto no artigo 42 da Lei 9.099/1995, e as reportagens não dizem se a plataforma recorreu nem se a conta já voltou a funcionar.

O que a decisão mostra é uma linha de raciocínio que tem aparecido em outros juízos, como na sentença paulista do WhatsApp Business banido sem motivo. Em todos esses casos pesou o fato de a plataforma não ter demonstrado a violação, e quando ela demonstra, com registro do que foi feito na conta, o resultado pode ser outro.

O que fazer agora

Se a sua conta de vendas caiu com um aviso genérico, o que você guarda nos primeiros dias define o que será possível provar depois.

  1. Tire print do aviso de desativação, com data e hora visíveis, porque é nele que a plataforma teria de dizer o motivo, e o print mostra se ela apontou alguma regra.
  2. Peça a revisão pelo canal da própria plataforma e anote o protocolo, já que o caminho interno percorrido sem resposta, ou com resposta padronizada, também é prova.
  3. Guarde tudo o que a plataforma responder, inclusive e-mails automáticos, sem resumir nem reescrever o conteúdo.
  4. Registre o que deixou de entrar: pedido combinado, venda marcada, entrega acertada e anúncio já pago, com nota fiscal, comprovante e conversa, seguindo a ordem que explicamos em o que reunir quando a conta é banida.
  5. Anote quantos clientes você conseguiu avisar por outro canal, porque no caso de Baraúna foi esse o dado que o vendedor levou ao processo para mostrar o efeito do bloqueio sobre as vendas.

Cada caso é julgado pelas suas próprias provas, e o processo é atividade de meio, então nenhuma medida assegura resultado específico e a análise individual continua sendo o passo seguinte.

Perguntas frequentes

A plataforma pode desativar uma conta profissional sem dizer o motivo?

Ela pode aplicar os próprios termos de uso, mas o Juizado de Baraúna (RN), em sentença noticiada em setembro de 2026, considerou abusiva a desativação apoiada em alegação genérica de violação das regras, sem indicar qual diretriz foi descumprida.

O que o Juizado de Baraúna decidiu sobre a conta do vendedor?

Determinou que a plataforma restabeleça a conta profissional do vendedor de eletrônicos, desativada em setembro de 2025, e pague R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do juiz Evaldo Dantas Segundo e foi noticiada em 24 e 25 de setembro de 2026.

Essa sentença é definitiva?

Não. É uma sentença de juizado especial, de primeiro grau, e dela cabe recurso para a Turma Recursal. As reportagens não informam se a plataforma recorreu, e a decisão vale apenas para aquele processo.

Qual aplicativo foi condenado?

As reportagens e a nota do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte falam em "aplicativo de mensagens" e em "plataforma digital", sem citar o nome da empresa. Por isso o nome não aparece neste texto.

Preciso pedir a revisão à plataforma antes de procurar a Justiça?

A lei não condiciona a ação a esse pedido, mas ele costuma ser útil como prova. O protocolo e a resposta recebida mostram que a plataforma teve a chance de explicar o motivo e não explicou, o que pesou no caso de Baraúna.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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