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7 min de leitura

A empresa pagou R$ 58 mil num leilão que não existia, processou a plataforma, o banco e a leiloeira, e perdeu

No golpe do falso leilão, o anúncio usa o nome de uma leiloeira real. O TJAC negou indenização a uma empresa que perdeu R$ 58.130 e não conferiu a conta.

Homem de uns quarenta anos num escritório apertado de depósito, à noite, olhando o celular com expressão de espanto e a outra mão no mouse, com caixas de papelão empilhadas e uma empilhadeira desfocada ao fundo

No golpe do falso leilão, criminosos criam perfis, anúncios e sites com o nome de uma leiloeira que existe de verdade e recebem o pagamento numa conta que não é dela. Uma empresa de importação e exportação do Acre perdeu R$ 58.130,00 assim, processou a plataforma onde os anúncios circularam, o banco que recebeu o dinheiro e a leiloeira cujo nome foi usado, e a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o recurso por unanimidade, em acórdão publicado em 21 de setembro de 2026, por entender que a responsabilidade pelo prejuízo foi exclusiva da vítima e dos golpistas.

A decisão foi divulgada pelo próprio TJAC e detalhada pelo ac24horas e pelo Portal Acre, todos em 21 de setembro. Não li o acórdão, só o que foi noticiado sobre ele.

O que aconteceu no caso julgado pelo TJAC?

Segundo o ac24horas, o valor seria usado na suposta arrematação de um veículo anunciado por estelionatários, que criaram perfis e anúncios falsos em plataformas digitais usando o nome de uma leiloeira verdadeira. A transferência foi feita para uma conta aberta em nome de terceiro.

Depois do prejuízo, a empresa acionou a Meta, responsável pela plataforma onde os anúncios circularam, o Bradesco e a leiloeira, sempre de acordo com o ac24horas, e pediu a devolução do valor e R$ 10 mil por danos morais. A sentença da 5ª Vara Cível de Rio Branco rejeitou os pedidos. No recurso, a empresa sustentou que a plataforma lucrou com anúncios patrocinados fraudulentos, que o banco falhou ao permitir a abertura e a movimentação da conta e que a leiloeira deveria responder por não ter apresentado defesa.

Por que o Tribunal negou a indenização?

Porque o relator, desembargador Lois Arruda, entendeu que a empresa deixou de fazer conferências que estavam ao alcance dela. Conforme a matéria, o voto registra que a autora tem capacidade comercial e fez uma transferência de alto valor depois de negociar por canais informais, sem verificar a regularidade do leiloeiro na Junta Comercial, sem confirmar se a conta de destino pertencia de fato à leiloeira e sem checar a confiabilidade do site utilizado.

Para cada réu houve um fundamento. Quanto à plataforma, o relator citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet e afirmou que a empresa de tecnologia não tem o dever de monitorar previamente todas as publicações e anúncios. Quanto ao banco, concluiu que não houve falha no serviço, porque a transferência foi feita de forma voluntária e fora dos canais oficiais da instituição. E a leiloeira, segundo a decisão, também foi vítima, já que teve a marca e o nome usados sem nenhuma participação.

O voto fechou assim: "Afastada a responsabilidade civil dos apelados, não há que se falar em dever de indenizar por danos morais ou materiais". A Câmara ainda aumentou em 2% os honorários devidos pela empresa.

A plataforma nunca responde por anúncio falso?

Não é isso que a decisão diz, e esse é o cuidado ao ler a notícia. O acórdão vale para aquele processo, com as provas que ele tinha, e o que pesou ali foi a conduta de quem pagou.

O artigo 19 citado pelo relator foi declarado parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 26 de junho de 2025, e a tese passou a prever que, em casos de crimes em geral ou atos ilícitos, a plataforma pode responder se receber um pedido de retirada e deixar o conteúdo no ar, como explicamos em o que o STF mudou no artigo 19. As matérias sobre o caso do Acre não informam quando o golpe aconteceu, se a empresa ou a leiloeira avisaram a plataforma sobre os anúncios, nem se o acórdão examinou a tese do Supremo, e por isso não dá para dizer, só pelas reportagens, se ela mudaria alguma coisa.

O que dá para comparar é o que estava documentado em cada processo. Em outro caso, de assunto diferente, uma rede social foi condenada porque foi avisada centenas de vezes e não agiu, e lá o que pesou foram os avisos registrados, enquanto no Acre o que pesou foi a falta de conferência antes do pagamento.

Cabe recurso da decisão?

As matérias não dizem se a empresa recorreu, e não encontrei notícia posterior até 2 de outubro de 2026. Em tese, de um acórdão como esse ainda cabem embargos de declaração e recurso aos tribunais superiores, que têm cabimento restrito e não servem para rediscutir as provas.

O golpe do falso leilão continua acontecendo?

Continua. Dois dias depois da publicação do acórdão, em 23 de setembro de 2026, as polícias civis de São Paulo e do Ceará fizeram uma operação contra uma quadrilha que, segundo o Times Brasil, mantinha ao menos 13 sites falsos que simulavam leilões oficiais em vários estados e movimentou mais de R$ 2,6 milhões. A Polícia Civil do Ceará tinha identificado 18 vítimas até aquela data.

A matéria descreve o mesmo roteiro: plataformas com aparência profissional, pagamento por transferência ou Pix para contas ligadas ao esquema e descoberta do golpe só quando o bem não é entregue e a página sai do ar. É parente próximo do anúncio de retroescavadeira no Facebook que custou R$ 122 mil a um comprador, em que o sinal também estava na conta de destino.

O que fazer agora

Antes de pagar um lote:

  1. Confirme a matrícula do leiloeiro na Junta Comercial do estado, que foi a primeira conferência que o TJAC apontou como ausente.
  2. Entre no site pelo endereço que consta no cadastro oficial ou no edital, e não pelo link do anúncio, do perfil ou da mensagem.
  3. Confira o titular da conta de destino na tela do banco. Se o nome ou o documento não for o do leiloeiro, pare, porque conta de terceiro foi exatamente o que apareceu nesse caso.
  4. Não feche negócio por canal informal, como conversa iniciada a partir de anúncio.
  5. Guarde o registro de cada conferência, com print e data.

Se o pagamento já foi feito:

  1. Avise o banco na hora pelo canal oficial e peça a contestação da transferência.
  2. Registre boletim de ocorrência com o anúncio, o perfil, o endereço do site e os dados da conta de destino.
  3. Denuncie o anúncio e o perfil na plataforma e guarde o protocolo com a data.
  4. Avise a leiloeira verdadeira, que também tem interesse em derrubar a página.

Cada caso é julgado pelas próprias provas, e nenhuma dessas medidas assegura resultado, mas são elas que permitem uma análise individual séria.

Perguntas frequentes

O que é o golpe do falso leilão?

É a fraude em que criminosos criam sites, perfis e anúncios imitando uma leiloeira real, oferecem veículos e outros bens e recebem o pagamento em contas de terceiros. O comprador só descobre quando o bem não é entregue.

O que o TJAC decidiu em setembro de 2026?

A 1ª Câmara Cível negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa que perdeu R$ 58.130,00 e manteve a sentença que rejeitou a indenização. Para o relator, desembargador Lois Arruda, a responsabilidade foi exclusiva da vítima e dos golpistas.

O banco devolve o dinheiro pago em falso leilão?

Depende do caso. No processo do Acre, o Tribunal entendeu que não houve falha do banco, porque a transferência foi voluntária e feita fora dos canais oficiais da instituição. Outros casos dependem das provas sobre a conta usada e sobre a reação do banco ao aviso.

A plataforma responde pelo anúncio falso de leilão?

No caso do TJAC, não respondeu. A decisão vale só para aquele processo, com as provas dele, e as reportagens não informam se a plataforma tinha sido avisada dos anúncios, ponto que ganhou peso depois que o STF reviu o artigo 19 do Marco Civil.

Como saber se o leiloeiro é verdadeiro?

Conferindo a matrícula dele na Junta Comercial do estado, entrando no site pelo endereço oficial e verificando se a conta que vai receber o pagamento está no nome do próprio leiloeiro.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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