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O botão de denúncia que nunca resolve virou prova, e a rede social foi condenada no TJRS

O TJRS manteve, por unanimidade, condenação de R$ 30 mil a uma rede social que ignorou centenas de denúncias. Veja por que cada denúncia registrada vira prova.

Polegar pressionando um botão vermelho de denúncia na tela do celular, com uma coluna de respostas automáticas cinza acima

Uma rede social que recebe centenas de denúncias e deixa o conteúdo no ar pode ser condenada. Em acórdão de 14 de agosto de 2026, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve por unanimidade a condenação de uma plataforma a pagar R$ 30 mil de danos morais, porque foi avisada e não agiu.

Perfil falso com o seu nome, golpe usando a sua marca, ataque no seu perfil: você aperta o botão, chega a mensagem automática e tudo continua lá, como se o botão existisse só para acalmar quem denuncia. Esse caso mostra que o botão tem outra função, que quase ninguém usa direito, e li a notícia oficial do tribunal e a cobertura para entender o que pesou.

O que o TJRS decidiu?

Uma mãe publicou no próprio perfil o vídeo da festa de aniversário do filho, para compartilhar com a família e os amigos. O vídeo passou de 22 milhões de visualizações e começou a receber milhares de comentários ofensivos. Ela fez centenas de denúncias administrativas à plataforma, e o conteúdo continuou disponível.

Segundo a notícia do TJRS, publicada em 1º de setembro, a 15ª Câmara Cível negou o recurso da rede social e manteve integralmente a sentença de primeiro grau, com a indenização de R$ 30 mil. O relator foi o desembargador Roberto José Ludwig, acompanhado pelos desembargadores Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Carla Patrícia Boschetti Marcon, e o nome da plataforma não foi divulgado.

A rede social pode ignorar denúncias até receber uma ordem judicial?

Nesse caso, não. O relator afirmou que a proteção dada a crianças e adolescentes impede uma interpretação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a regra que por anos serviu de escudo para a frase "sem ordem judicial não podemos fazer nada". Ele citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em conteúdo ofensivo contra menores, a retirada pode ser exigida depois de uma notificação administrativa idônea, sem ordem judicial.

O voto também repete a ideia do artigo 227 da Constituição Federal: o dever de proteger a criança contra negligência, discriminação e violência é imposto a toda a sociedade, "nela compreendidos os provedores de redes sociais que exploram comercialmente as mídias em que tais ilícitos ocorrem". Isso conversa com a decisão do STF sobre o artigo 19, que explico em o que o STF mudou no Marco Civil, e com o ECA Digital, que desde março obriga a retirada de conteúdo que viola direitos de crianças quando a plataforma é comunicada, como mostrei em o que muda com o ECA Digital.

Por que as respostas automáticas pesaram contra a plataforma?

Porque elas provaram que a plataforma sabia. O processo relata que a rede social recusou suporte administrativo "de forma sistemática e reiterada, enviando respostas padronizadas e automáticas", e o relator concluiu que, uma vez comunicado, o provedor "possuía plena capacidade técnica e material para atuar na moderação interna e interromper a continuidade da ofensa no ambiente digital de sua propriedade".

Repare na inversão. A resposta automática, que parecia a prova de que denunciar não adianta, virou a prova de que a plataforma recebeu cada aviso, e a indenização foi mantida por uma conduta que o tribunal descreveu como "negligência severa ao ignorar as denúncias".

O que esse caso tem a ver com quem teve a conta derrubada?

A cobertura tratou o caso como cyberbullying, mas para quem vive de conta ele mostra a mesma falha vista do outro lado. O sistema que derruba perfil sem ninguém ler, como expliquei em por que o recurso é negado em minutos, é o mesmo que deixa tudo no ar quando centenas de pessoas pedem para agir, e nos dois casos falta alguém olhando.

E há uma diferença que importa. R$ 30 mil foi o valor desse caso, com o dano comprovado nos autos, e não uma tabela que vale para qualquer denúncia ignorada. O que se transfere para outros casos é o raciocínio, o de que a plataforma avisada que fica parada tem muito a explicar.

O que fazer agora

Denunciar do jeito que conta depois é diferente de apertar o botão e esperar, e a diferença está no registro.

  1. Use o botão toda vez, porque é o canal oficial da plataforma e cada envio é um aviso que ela não pode dizer que não recebeu.
  2. Tire print de cada denúncia com data e hora visíveis, e guarde também a resposta automática que voltar.
  3. Conte quantas vezes avisou e mantenha uma lista, porque foi o volume que pesou nesse caso, e número se prova com lista, não com memória.
  4. Guarde o link exato do conteúdo ou do perfil denunciado, que é o que permite identificá-lo depois, mesmo se ele for apagado.
  5. Se envolver criança, notifique pelo mecanismo próprio que o ECA Digital obriga a plataforma a manter, identificando o conteúdo e quem notifica.

Cada situação depende do conteúdo, do volume de avisos e das provas reunidas, e é isso que uma análise individual examina.

Perguntas frequentes

A rede social pode ser condenada por não remover conteúdo denunciado?

Pode. A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma a pagar R$ 30 mil por danos morais depois de ignorar centenas de denúncias. O acórdão é de 14 de agosto de 2026.

A plataforma precisa de ordem judicial para remover conteúdo contra criança?

Para o relator do caso, não. Ele citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em conteúdo ofensivo contra menores, a retirada pode ser exigida após notificação administrativa idônea, independentemente de ordem judicial.

A resposta automática da plataforma serve como prova?

Nesse caso serviu, porque mostrou que a rede social recebeu as denúncias e respondeu de forma padronizada, sem agir. Guardar cada resposta com data e hora é o que permite provar que a plataforma foi avisada.

Qual rede social foi condenada?

O nome da plataforma não foi divulgado na notícia do TJRS nem na cobertura. O processo tramitou no Rio Grande do Sul e chegou à 15ª Câmara Cível em recurso da própria rede social.

Toda denúncia ignorada gera indenização de R$ 30 mil?

Não. Esse foi o valor fixado naquele caso, com as provas dele e com dano comprovado nos autos. O que o acórdão mostra é que a omissão depois de avisada pode gerar responsabilidade, e não um valor padrão.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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