O botão de denúncia que nunca resolve virou prova, e a rede social foi condenada no TJRS
O TJRS manteve, por unanimidade, condenação de R$ 30 mil a uma rede social que ignorou centenas de denúncias. Veja por que cada denúncia registrada vira prova.

Uma rede social que recebe centenas de denúncias e deixa o conteúdo no ar pode ser condenada. Em acórdão de 14 de agosto de 2026, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve por unanimidade a condenação de uma plataforma a pagar R$ 30 mil de danos morais, porque foi avisada e não agiu.
Perfil falso com o seu nome, golpe usando a sua marca, ataque no seu perfil: você aperta o botão, chega a mensagem automática e tudo continua lá, como se o botão existisse só para acalmar quem denuncia. Esse caso mostra que o botão tem outra função, que quase ninguém usa direito, e li a notícia oficial do tribunal e a cobertura para entender o que pesou.
O que o TJRS decidiu?
Uma mãe publicou no próprio perfil o vídeo da festa de aniversário do filho, para compartilhar com a família e os amigos. O vídeo passou de 22 milhões de visualizações e começou a receber milhares de comentários ofensivos. Ela fez centenas de denúncias administrativas à plataforma, e o conteúdo continuou disponível.
Segundo a notícia do TJRS, publicada em 1º de setembro, a 15ª Câmara Cível negou o recurso da rede social e manteve integralmente a sentença de primeiro grau, com a indenização de R$ 30 mil. O relator foi o desembargador Roberto José Ludwig, acompanhado pelos desembargadores Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Carla Patrícia Boschetti Marcon, e o nome da plataforma não foi divulgado.
A rede social pode ignorar denúncias até receber uma ordem judicial?
Nesse caso, não. O relator afirmou que a proteção dada a crianças e adolescentes impede uma interpretação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a regra que por anos serviu de escudo para a frase "sem ordem judicial não podemos fazer nada". Ele citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em conteúdo ofensivo contra menores, a retirada pode ser exigida depois de uma notificação administrativa idônea, sem ordem judicial.
O voto também repete a ideia do artigo 227 da Constituição Federal: o dever de proteger a criança contra negligência, discriminação e violência é imposto a toda a sociedade, "nela compreendidos os provedores de redes sociais que exploram comercialmente as mídias em que tais ilícitos ocorrem". Isso conversa com a decisão do STF sobre o artigo 19, que explico em o que o STF mudou no Marco Civil, e com o ECA Digital, que desde março obriga a retirada de conteúdo que viola direitos de crianças quando a plataforma é comunicada, como mostrei em o que muda com o ECA Digital.
Por que as respostas automáticas pesaram contra a plataforma?
Porque elas provaram que a plataforma sabia. O processo relata que a rede social recusou suporte administrativo "de forma sistemática e reiterada, enviando respostas padronizadas e automáticas", e o relator concluiu que, uma vez comunicado, o provedor "possuía plena capacidade técnica e material para atuar na moderação interna e interromper a continuidade da ofensa no ambiente digital de sua propriedade".
Repare na inversão. A resposta automática, que parecia a prova de que denunciar não adianta, virou a prova de que a plataforma recebeu cada aviso, e a indenização foi mantida por uma conduta que o tribunal descreveu como "negligência severa ao ignorar as denúncias".
O que esse caso tem a ver com quem teve a conta derrubada?
A cobertura tratou o caso como cyberbullying, mas para quem vive de conta ele mostra a mesma falha vista do outro lado. O sistema que derruba perfil sem ninguém ler, como expliquei em por que o recurso é negado em minutos, é o mesmo que deixa tudo no ar quando centenas de pessoas pedem para agir, e nos dois casos falta alguém olhando.
E há uma diferença que importa. R$ 30 mil foi o valor desse caso, com o dano comprovado nos autos, e não uma tabela que vale para qualquer denúncia ignorada. O que se transfere para outros casos é o raciocínio, o de que a plataforma avisada que fica parada tem muito a explicar.
O que fazer agora
Denunciar do jeito que conta depois é diferente de apertar o botão e esperar, e a diferença está no registro.
- Use o botão toda vez, porque é o canal oficial da plataforma e cada envio é um aviso que ela não pode dizer que não recebeu.
- Tire print de cada denúncia com data e hora visíveis, e guarde também a resposta automática que voltar.
- Conte quantas vezes avisou e mantenha uma lista, porque foi o volume que pesou nesse caso, e número se prova com lista, não com memória.
- Guarde o link exato do conteúdo ou do perfil denunciado, que é o que permite identificá-lo depois, mesmo se ele for apagado.
- Se envolver criança, notifique pelo mecanismo próprio que o ECA Digital obriga a plataforma a manter, identificando o conteúdo e quem notifica.
Cada situação depende do conteúdo, do volume de avisos e das provas reunidas, e é isso que uma análise individual examina.
Perguntas frequentes
A rede social pode ser condenada por não remover conteúdo denunciado?
Pode. A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma a pagar R$ 30 mil por danos morais depois de ignorar centenas de denúncias. O acórdão é de 14 de agosto de 2026.
A plataforma precisa de ordem judicial para remover conteúdo contra criança?
Para o relator do caso, não. Ele citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em conteúdo ofensivo contra menores, a retirada pode ser exigida após notificação administrativa idônea, independentemente de ordem judicial.
A resposta automática da plataforma serve como prova?
Nesse caso serviu, porque mostrou que a rede social recebeu as denúncias e respondeu de forma padronizada, sem agir. Guardar cada resposta com data e hora é o que permite provar que a plataforma foi avisada.
Qual rede social foi condenada?
O nome da plataforma não foi divulgado na notícia do TJRS nem na cobertura. O processo tramitou no Rio Grande do Sul e chegou à 15ª Câmara Cível em recurso da própria rede social.
Toda denúncia ignorada gera indenização de R$ 30 mil?
Não. Esse foi o valor fixado naquele caso, com as provas dele e com dano comprovado nos autos. O que o acórdão mostra é que a omissão depois de avisada pode gerar responsabilidade, e não um valor padrão.
