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Postou o seu filho no perfil e a conta caiu depois disso? O ECA Digital ajuda a entender

O ECA Digital vale desde 17/03/2026 e prevê multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração à plataforma. Veja o que muda para quem posta.

Celular sobre uma mesa de cozinha com fotos borradas atrás de um escudo, ao lado de blocos de brinquedo coloridos e da alça de uma mochila

O ECA Digital, a Lei 15.211/2025, vale desde 17 de março de 2026 e prevê para a plataforma que descumprir as obrigações de proteção de crianças multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil ou, sem faturamento, de até R$ 50 milhões por infração. A lei não proíbe postar o filho, mas encarece o erro da plataforma.

Se você aparece com filho, com aluno ou com público jovem no perfil que fatura e a conta caiu neste ano, a primeira reação é achar que fez alguma coisa errada, e pode não ter sido coincidência. Li o texto da lei no Planalto para separar o que ela manda de fato do que é leitura sobre o comportamento das plataformas, porque as duas coisas costumam chegar misturadas.

O ECA Digital proíbe postar foto do filho no perfil?

Não. A Lei 15.211/2025 foi escrita para as plataformas e fornecedores de tecnologia, e não para quem posta, e ninguém está dizendo para tirar o seu filho do perfil. As proibições diretas sobre conteúdo com criança são específicas: o artigo 23 veda a monetização e o impulsionamento de conteúdo que retrate crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva, e os artigos 22 e 26 proíbem o perfilamento para publicidade dirigida a esse público.

O que a lei muda para as redes sociais é a estrutura. O artigo 24 exige que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculadas à conta de um responsável legal, e o artigo 29 obriga a plataforma a retirar conteúdo que viola direitos de crianças quando comunicada pela vítima, por representante, pelo Ministério Público ou por entidade de defesa, sem precisar de ordem judicial, desde que a notificação identifique o conteúdo e quem notifica, sem denúncia anônima.

Quanto a plataforma pode pagar se descumprir o ECA Digital?

A multa mais citada, a de R$ 50 milhões, é só uma parte da regra. O artigo 35, inciso II, prevê multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, e só quando não há faturamento a multa passa a ser de R$ 10,00 a R$ 1.000,00 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração. A lei prevê ainda advertência, suspensão temporária e proibição das atividades.

A data de vigência também teve idas e vindas. A lei foi sancionada em 17 de setembro de 2025, o prazo original foi vetado, uma medida provisória fixou seis meses, e a Lei 15.352/2026 cravou a data de 17 de março de 2026, quando o Senado noticiou a entrada em vigor.

Por que uma conta que posta criança pode cair mais fácil depois de março?

Aqui entra uma leitura, e é bom deixar claro que é uma leitura e não um fato comprovado sobre o seu caso. Plataforma que pode pagar multa desse tamanho tende a apertar o filtro de tudo que envolve criança, e aperta no automático, sem olhar se é festa de aniversário ou foto da escola. É o mesmo mecanismo do banimento por inteligência artificial que mostrei em por que o recurso é negado em minutos, só que agora com uma multa de fundo que deixa o gatilho mais sensível.

O regulador também já começou a usar a lei. Em 12 de agosto de 2026 a ANPD baseou no ECA Digital uma medida preventiva contra o Discord, apontada pela Data Privacy Brasil como a primeira decisão da agência com base na nova lei, no mesmo mês em que multou o TikTok pela LGPD por dados de crianças, caso que expliquei em a multa da ANPD ao TikTok. O resultado prático é que a mesma foto que passava batido em fevereiro agora atravessa um filtro bem mais nervoso.

Se a plataforma remover o meu conteúdo, ela precisa explicar?

Precisa, e esse é o ponto da lei que mais protege quem posta. Quando a retirada acontece pelo procedimento do artigo 29, o artigo 30 obriga a plataforma a garantir a quem publicou o direito de contestação, com a notificação da retirada, o motivo e a fundamentação, a informação sobre se a identificação do conteúdo removido decorreu de análise humana ou automatizada, a possibilidade de recurso com acesso fácil e prazos definidos para recorrer e para a resposta.

Ou seja, a própria lei que endureceu a moderação exige que ela diga se foi uma pessoa ou uma máquina que decidiu, e isso é justamente o que costuma faltar nas telas de bloqueio que chegam até mim.

O que fazer agora

A lei não mandou ninguém esconder o filho, mas quatro cuidados reduzem o risco de a conta que fatura cair junto com uma foto de família.

  1. Separe o perfil pessoal do perfil que fatura, porque senão uma foto de família derruba as duas coisas de uma vez.
  2. Tenha backup do conteúdo e da base de contatos, porque quando a queda é automática o que sobra é o que já estava fora da plataforma.
  3. Se um conteúdo for removido, guarde a notificação inteira, e verifique se ela diz o motivo e se a análise foi humana ou automatizada, como exige o artigo 30.
  4. Use o recurso previsto na própria plataforma e registre o prazo de resposta que ela informar.

E não confunda com o pacote anunciado em 26 de agosto de 2026 nos Estados Unidos, que é acordo americano e não vale aqui, como expliquei em o limite de tela da Meta para menores. Cada situação depende do conteúdo e da notificação recebida, e isso merece análise individual.

Perguntas frequentes

Desde quando o ECA Digital está em vigor?

Desde 17 de março de 2026. A Lei 15.211/2025 foi sancionada em 17 de setembro de 2025, e a data de vigência foi fixada pela Lei 15.352/2026, depois de o prazo original ser vetado e de uma medida provisória ter previsto seis meses.

O ECA Digital proíbe postar foto de criança nas redes?

Não. A lei impõe obrigações às plataformas e proíbe, entre outras coisas, monetizar e impulsionar conteúdo que retrate criança de forma erotizada ou sexualmente sugestiva. Postar o filho em contexto comum não é proibido pela lei.

Qual é a multa do ECA Digital?

O artigo 35 prevê multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Só quando não há faturamento a multa é calculada por usuário, de R$ 10,00 a R$ 1.000,00, limitada a R$ 50 milhões por infração, e ela recai sobre a plataforma, não sobre quem posta.

A plataforma pode remover conteúdo com criança sem ordem judicial?

Pode, quando comunicada pela vítima, representante, Ministério Público ou entidade de defesa, pelo artigo 29. Nesse caso, o artigo 30 garante a quem publicou notificação, motivo, informação sobre análise humana ou automatizada e direito de recurso.

O pacote da Meta com limite de duas horas vale no Brasil?

Não. Aquele pacote foi anunciado em 26 de agosto de 2026 como proposta de acordo nos Estados Unidos. O que vale no Brasil é o ECA Digital, que é lei e tem sanção prevista.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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