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7 min de leitura

Mil chamadas no dia, quase todas curtas, e a linha da empresa fica 15 dias sem ligar

Pode. A MP 1.396/2026 manda bloquear por 15 dias quem passa de mil chamadas por linha no dia com 85% curtas, e a regra da Anatel vale a partir de 12/11/2026.

Mesa de um pequeno escritório de vendas à noite com dois celulares lado a lado e um fone com microfone sobre um caderno, uma das telas mostrando uma lista desfocada de chamadas não atendidas em cinza e vermelho, luz quente de luminária de um lado e luz azul das telas do outro, fundo preto

A empresa que usa discador automático pode ter a linha impedida de fazer ligações por 15 dias se, num mesmo dia, passar de mil chamadas numa linha, ou de dez mil somando todas, e pelo menos 85% delas forem curtas. A regra está na Medida Provisória 1.396/2026, assinada em 9 de outubro e publicada no Diário Oficial de 13 de outubro, e a Anatel já detalhou o procedimento num despacho publicado em 19 de outubro, com regras que valem a partir de 12 de novembro de 2026, segundo o Tele.Síntese.

Muita loja e muito curso vende pelo telefone com discador, que dispara centenas de chamadas por linha e encerra a ligação sozinho quando ninguém atende, e por isso li a MP no Planalto e a cobertura sobre o despacho da Anatel.

O que a MP 1.396 considera uso abusivo da linha?

O artigo 6º manda as operadoras bloquearem, "pelo período de quinze dias", a capacidade de originar chamadas de quem faz uso abusivo, e o § 1º define o abuso com dois critérios que precisam acontecer juntos, no mesmo dia e no mesmo serviço. O primeiro é passar de mil chamadas por acesso, que na prática é por linha, ou de dez mil chamadas considerando todas as linhas daquele usuário, e o segundo é ter chamadas curtas em proporção igual ou superior a 85% do total.

Se um dos critérios faltar não há enquadramento, então a central com muito volume e boa taxa de atendimento fica fora, enquanto a lista com número que nunca atende empurra a linha para dentro da regra.

O que conta como chamada curta?

O § 2º do artigo 6º lista três situações, que são a chamada não completada, a chamada destinada à caixa postal e a chamada completada com duração de até seis segundos. É aqui que o discador pesa, porque a ligação que ele derruba ao detectar a caixa postal e a ligação que o cliente desliga logo depois do "alô" entram na mesma conta.

A MP deixa de fora os órgãos e entidades públicas e os prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil, no exercício de suas atividades, conforme o § 3º. Empresa privada que vende por telefone não está nessa exceção.

Quando o bloqueio passa a valer?

O artigo 8º, § 1º, da MP diz que o limite por linha é exigível no prazo de trinta dias contado da publicação, e o despacho da Anatel fixou o início das regras de bloqueio em 12 de novembro de 2026. Segundo o Tele.Síntese e o Teletime, o Despacho Decisório 100/2026 dá à operadora até dez dias para notificar o usuário que ultrapassou os limites e até cinco dias, contados da comunicação, para efetuar o bloqueio.

O mesmo despacho, conforme o Tele.Síntese, estende a suspensão a todos os números ligados ao CPF ou ao CNPJ do usuário, inclusive matriz e filiais, mesmo as linhas que sozinhas não passaram do limite, preserva o recebimento de chamadas e permite à operadora cobrar o valor integral dos serviços no período. Não localizei o texto oficial do despacho no site da Anatel até 31 de outubro de 2026, e os detalhes acima vêm dessa cobertura.

Dá para pedir revisão do bloqueio?

Dá, e o caminho previsto, segundo a cobertura do despacho, é um pedido formal de revisão em que o usuário se compromete a não repetir o uso abusivo, com restrição para quem reincide. O aviso da operadora deve trazer o volume de chamadas, a proporção de chamadas curtas, a data da infração e as datas previstas de início e de fim da suspensão, e é esse documento que mostra o que a operadora mediu.

O Tele.Síntese registra ainda que quem contrata o serviço de um infrator pode ser responsabilizado quando ficar comprovada participação, anuência ou benefício direto na prática, o que interessa a quem terceiriza a prospecção para um call center.

O que ainda depende da Anatel e do Congresso?

A autenticação das chamadas, a identificação da empresa com nome empresarial e logotipo para quem recebe a ligação e a base nacional de numeração, previstas nos artigos 2º a 5º, só passam a ser exigidas quando entrar em vigor o regulamento da Anatel, que tem sessenta dias contados da publicação da MP para editá-lo, e o despacho de outubro não tratou desses pontos.

A MP tem força de lei desde 13 de outubro, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para continuar valendo, como lembrou o Congresso em Foco. Pelo calendário divulgado pelo Senado, o prazo de deliberação vai de 13 de outubro a 11 de dezembro de 2026, prorrogável na forma da Constituição, a pauta passa a ficar trancada a partir de 27 de novembro se a medida não for votada, e quando conferi a página da MP no Congresso Nacional, em 31 de outubro, a comissão mista ainda aguardava instalação e o texto tinha recebido 49 emendas, parte delas para suspender obrigações de bloqueio ou ampliar prazos, segundo o Teletime. Se a MP perder a eficácia ou for alterada no Congresso, o que vale para o bloqueio muda junto, do mesmo jeito que acompanhamos na MP das bets.

O que fazer agora

  1. Confira o relatório do discador e veja quantas chamadas cada linha faz no dia e quantas terminam antes de seis segundos, porque são esses dois números que a operadora vai medir.
  2. Limpe a lista antes de ligar, tirando o número que nunca atende, já que ele só aumenta a proporção de chamadas curtas.
  3. Olhe o total por CNPJ, e não só por linha, porque o limite de dez mil soma todas as linhas e o bloqueio alcança matriz e filiais.
  4. Guarde o aviso da operadora com a data de recebimento, já que ele traz o volume medido e o período previsto da suspensão.
  5. Confira o contrato com o call center, se a prospecção é terceirizada, para saber quem opera as linhas e em nome de quem elas estão.

Linha bloqueada por engano ou suspensão fora dos critérios é outra conversa, parecida com a do WhatsApp bloqueado sem motivo, e cada caso depende do que a operadora registrou e das provas de quem foi bloqueado. Se a linha perdeu o sinal sem aviso nenhum, vale descartar antes a troca de chip por golpista.

Perguntas frequentes

Quantas ligações por dia bloqueiam a linha pela MP 1.396?

O enquadramento exige, no mesmo dia, mais de mil chamadas por linha ou mais de dez mil somando todas as linhas do usuário, e ao mesmo tempo pelo menos 85% de chamadas curtas, conforme o artigo 6º, § 1º, da MP 1.396/2026.

O que é chamada curta para a Anatel?

Pela MP, chamada curta é a não completada, a que vai para a caixa postal e a completada com duração de até seis segundos.

A partir de quando a operadora pode bloquear?

O limite por linha é exigível 30 dias depois da publicação da MP, que saiu em 13 de outubro de 2026, e o Despacho Decisório 100/2026 da Anatel fixou o início das regras em 12 de novembro de 2026. A operadora tem até dez dias para avisar e até cinco dias depois do aviso para bloquear.

O bloqueio pega todas as linhas da empresa?

Segundo a cobertura do Despacho Decisório 100/2026, sim, porque a suspensão alcança todos os números ligados ao CPF ou ao CNPJ, inclusive matriz e filiais, mas o recebimento de chamadas continua funcionando durante os 15 dias.

A MP 1.396 já é lei definitiva?

Não. A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, e pelo calendário do Senado o prazo de deliberação corre até 11 de dezembro de 2026, prorrogável. Até 31 de outubro a comissão mista ainda não tinha sido instalada, e a MP tinha recebido 49 emendas.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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