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7 min de leitura

A publi de bet que ainda está no seu perfil virou infração com a MP de 25 de setembro

Não. A MP 1.394, de 25/09/2026, proibiu a publicidade de aposta em qualquer formato, deu 10 dias para retirar a publi e mandou a plataforma barrar o conteúdo.

Celular num pequeno tripé diante de um anel de luz, ao lado de uma bola de futebol gasta, com uma grade verde de odds apagada em cinza atrás de um círculo vermelho de proibição, num quarto de criador de conteúdo à noite

Desde 25 de setembro de 2026, a publicidade de apostas de quota fixa está proibida no Brasil em qualquer formato, e isso inclui a publi do influenciador, o cupom e o link da casa na bio. A regra está na Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das bets, deu dez dias para retirar o material que já estava no ar e passou às plataformas o dever de impedir que esse conteúdo circule.

Muito criador de esporte e humor fechou contrato com casa autorizada contando que a licença bastava para manter tudo no ar, e essa conta mudou. Li o texto integral da medida no Planalto.

O que a MP das bets proibiu?

O artigo 1º proíbe, no território nacional, "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual", o que alcança as apostas esportivas e os jogos on-line. O artigo 4º extingue as autorizações que as casas tinham recebido com base na Lei 14.790/2023 ao fim de trinta dias contados da publicação, e o artigo 7º mandou as casas tirarem do ar sites e aplicativos de aposta dez dias depois da publicação.

Quando explicamos as portarias de julho sobre a publi de bet, a discussão era o que a publicidade podia conter. Com a MP, a pergunta passou a ser outra, porque a publicidade em si ficou vedada.

A proibição vale para o post do influenciador?

Vale. O artigo 16 veda as ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de bets "em qualquer meio de comunicação, físico ou digital", e o parágrafo 1º diz que a vedação abrange "todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso" às apostas, direcionado ao público brasileiro, "independentemente do formato ou da forma de remuneração". Story com cupom, link na bio, destaque fixado e post patrocinado entram nessa descrição.

O texto não fala em influenciador pelo nome nem cria uma multa específica para a pessoa física. O artigo 18 trata a infração como publicidade abusiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e sujeita os "infratores" às sanções administrativas do artigo 56 do código, inclusive contrapropaganda, apuradas pelos Procons e demais órgãos de defesa do consumidor, que também podem mandar suspender o conteúdo de forma cautelar.

E a publi que eu fiz antes de 25 de setembro?

O parágrafo 2º do artigo 16 deu dez dias, contados da publicação, para retirar o material publicitário e os sinais de patrocínio já veiculados, então esse prazo terminou no começo de outubro. A exceção do artigo 17 é estreita, porque só protege o conteúdo publicado antes da MP em que a publicidade de aposta aparece "de forma acessória" a esse conteúdo.

Na nossa leitura, um vídeo antigo com a marca da casa ao fundo pode caber na exceção, e o story feito para vender o cupom dificilmente cabe. O texto não define o que é acessório, e quem vai dar esse limite é a fiscalização.

O que a plataforma passou a ter de fazer?

O artigo 19 diz que os provedores de aplicações de internet "têm o dever de cuidado de prevenir e impedir a circulação" desse conteúdo, "ainda que gerado por terceiros", e o parágrafo único responsabiliza a plataforma quando ela não comprovar que adotou medidas adequadas. O artigo 22 prevê advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país e, em caso de reincidência, suspensão das atividades, aplicadas pelo Ministério da Justiça.

Para quem cria conteúdo, isso pesa mais do que a multa, porque a plataforma, para provar que agiu, tende a derrubar por conta própria o post e até a conta que insistir no tema. É o mesmo movimento que o julgamento do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil já vinha empurrando, de a rede remover antes para não responder depois.

A MP ainda pode cair?

Pode. A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo, e o texto ainda está na fase de emendas. Até 2 de outubro, parlamentares tinham apresentado 42 sugestões de mudança, quatro delas retiradas depois, e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, prorrogou para 13 de outubro o prazo para novas emendas, segundo texto do Estadão Conteúdo reproduzido pela Tribuna do Sertão.

No Supremo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias pediu ao ministro Luiz Fux que suspendesse os efeitos da medida, segundo o Jornal do Comércio, e Fux deu 72 horas para o governo se manifestar, como noticiou o Times Brasil. Segundo o Yogonet, que cita o UOL, o ministro avalia decidir só depois do segundo turno, e até 9 de outubro não havia decisão. Enquanto nada disso acontece, a proibição vale.

E o contrato que eu tinha com a casa?

O Meio & Mensagem relatou em 6 de outubro que clientes do setor já notificam agências e acionam cláusulas de rescisão baseadas em força maior. O que acontece com o pagamento em aberto depende do contrato de cada um, e a MP não trata disso.

O que fazer agora

A ordem começa pelo que pode virar remoção e termina no que serve de prova:

  1. Revise o que ainda está no ar, do link na bio ao post fixado, passando por destaques e vídeos com cupom, porque cupom e link de casa de aposta entram no que foi proibido.
  2. Separe o que pode ser acessório, como a marca ao fundo num conteúdo antigo, do que foi feito para vender a aposta, que não está na exceção.
  3. Releia o contrato com a casa ou com a agência, que é onde está o que acontece com pagamento, multa e rescisão.
  4. Guarde o print de cada aviso de remoção, com a data e o motivo que a plataforma deu, e salve uma cópia do conteúdo removido.
  5. Acompanhe o STF e o Congresso, porque uma liminar ou uma mudança no texto altera o que vale a partir dali.

Se a conta inteira cair por causa de conteúdo de aposta, organize as provas seguindo o que reunir quando a conta é banida. Cada caso depende do que foi publicado, de quando foi publicado e do contrato, e precisa de análise individual.

Perguntas frequentes

Influenciador ainda pode fazer publi de bet?

Não. Desde 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394 proíbe a publicidade de apostas de quota fixa em qualquer meio, físico ou digital, e a vedação abrange todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso à aposta, qualquer que seja o formato ou a forma de remuneração.

Qual era o prazo para tirar a publi de aposta do ar?

Dez dias contados da publicação da MP, em 25 de setembro de 2026, segundo o artigo 16, parágrafo 2º. A exceção do artigo 17 vale só para conteúdo publicado antes dessa data em que a publicidade de aposta aparece de forma acessória.

O Instagram pode remover meu post de bet sem eu pedir?

A MP dá às plataformas o dever de prevenir e impedir a circulação desse conteúdo, ainda que publicado por terceiros, e as responsabiliza quando não comprovam que agiram, com multa de até 10% do faturamento no país. Na prática, isso abre caminho para a remoção por iniciativa da própria rede.

O STF suspendeu a MP das bets?

Até 9 de outubro de 2026, não. Entidades do setor pediram a suspensão ao ministro Luiz Fux, que ouviu o governo e, segundo a imprensa, avalia decidir depois do segundo turno das eleições. A medida também depende de aprovação do Congresso.

O influenciador pode ser multado pela publi de bet?

A MP não cria multa específica para o influenciador. Ela trata a infração como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e sujeita os infratores às sanções do artigo 56 do código, apuradas pelos órgãos de defesa do consumidor, que podem mandar suspender o conteúdo.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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