A publi de bet que ainda está no seu perfil virou infração com a MP de 25 de setembro
Não. A MP 1.394, de 25/09/2026, proibiu a publicidade de aposta em qualquer formato, deu 10 dias para retirar a publi e mandou a plataforma barrar o conteúdo.

Desde 25 de setembro de 2026, a publicidade de apostas de quota fixa está proibida no Brasil em qualquer formato, e isso inclui a publi do influenciador, o cupom e o link da casa na bio. A regra está na Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das bets, deu dez dias para retirar o material que já estava no ar e passou às plataformas o dever de impedir que esse conteúdo circule.
Muito criador de esporte e humor fechou contrato com casa autorizada contando que a licença bastava para manter tudo no ar, e essa conta mudou. Li o texto integral da medida no Planalto.
O que a MP das bets proibiu?
O artigo 1º proíbe, no território nacional, "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual", o que alcança as apostas esportivas e os jogos on-line. O artigo 4º extingue as autorizações que as casas tinham recebido com base na Lei 14.790/2023 ao fim de trinta dias contados da publicação, e o artigo 7º mandou as casas tirarem do ar sites e aplicativos de aposta dez dias depois da publicação.
Quando explicamos as portarias de julho sobre a publi de bet, a discussão era o que a publicidade podia conter. Com a MP, a pergunta passou a ser outra, porque a publicidade em si ficou vedada.
A proibição vale para o post do influenciador?
Vale. O artigo 16 veda as ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de bets "em qualquer meio de comunicação, físico ou digital", e o parágrafo 1º diz que a vedação abrange "todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso" às apostas, direcionado ao público brasileiro, "independentemente do formato ou da forma de remuneração". Story com cupom, link na bio, destaque fixado e post patrocinado entram nessa descrição.
O texto não fala em influenciador pelo nome nem cria uma multa específica para a pessoa física. O artigo 18 trata a infração como publicidade abusiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e sujeita os "infratores" às sanções administrativas do artigo 56 do código, inclusive contrapropaganda, apuradas pelos Procons e demais órgãos de defesa do consumidor, que também podem mandar suspender o conteúdo de forma cautelar.
E a publi que eu fiz antes de 25 de setembro?
O parágrafo 2º do artigo 16 deu dez dias, contados da publicação, para retirar o material publicitário e os sinais de patrocínio já veiculados, então esse prazo terminou no começo de outubro. A exceção do artigo 17 é estreita, porque só protege o conteúdo publicado antes da MP em que a publicidade de aposta aparece "de forma acessória" a esse conteúdo.
Na nossa leitura, um vídeo antigo com a marca da casa ao fundo pode caber na exceção, e o story feito para vender o cupom dificilmente cabe. O texto não define o que é acessório, e quem vai dar esse limite é a fiscalização.
O que a plataforma passou a ter de fazer?
O artigo 19 diz que os provedores de aplicações de internet "têm o dever de cuidado de prevenir e impedir a circulação" desse conteúdo, "ainda que gerado por terceiros", e o parágrafo único responsabiliza a plataforma quando ela não comprovar que adotou medidas adequadas. O artigo 22 prevê advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país e, em caso de reincidência, suspensão das atividades, aplicadas pelo Ministério da Justiça.
Para quem cria conteúdo, isso pesa mais do que a multa, porque a plataforma, para provar que agiu, tende a derrubar por conta própria o post e até a conta que insistir no tema. É o mesmo movimento que o julgamento do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil já vinha empurrando, de a rede remover antes para não responder depois.
A MP ainda pode cair?
Pode. A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo, e o texto ainda está na fase de emendas. Até 2 de outubro, parlamentares tinham apresentado 42 sugestões de mudança, quatro delas retiradas depois, e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, prorrogou para 13 de outubro o prazo para novas emendas, segundo texto do Estadão Conteúdo reproduzido pela Tribuna do Sertão.
No Supremo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias pediu ao ministro Luiz Fux que suspendesse os efeitos da medida, segundo o Jornal do Comércio, e Fux deu 72 horas para o governo se manifestar, como noticiou o Times Brasil. Segundo o Yogonet, que cita o UOL, o ministro avalia decidir só depois do segundo turno, e até 9 de outubro não havia decisão. Enquanto nada disso acontece, a proibição vale.
E o contrato que eu tinha com a casa?
O Meio & Mensagem relatou em 6 de outubro que clientes do setor já notificam agências e acionam cláusulas de rescisão baseadas em força maior. O que acontece com o pagamento em aberto depende do contrato de cada um, e a MP não trata disso.
O que fazer agora
A ordem começa pelo que pode virar remoção e termina no que serve de prova:
- Revise o que ainda está no ar, do link na bio ao post fixado, passando por destaques e vídeos com cupom, porque cupom e link de casa de aposta entram no que foi proibido.
- Separe o que pode ser acessório, como a marca ao fundo num conteúdo antigo, do que foi feito para vender a aposta, que não está na exceção.
- Releia o contrato com a casa ou com a agência, que é onde está o que acontece com pagamento, multa e rescisão.
- Guarde o print de cada aviso de remoção, com a data e o motivo que a plataforma deu, e salve uma cópia do conteúdo removido.
- Acompanhe o STF e o Congresso, porque uma liminar ou uma mudança no texto altera o que vale a partir dali.
Se a conta inteira cair por causa de conteúdo de aposta, organize as provas seguindo o que reunir quando a conta é banida. Cada caso depende do que foi publicado, de quando foi publicado e do contrato, e precisa de análise individual.
Perguntas frequentes
Influenciador ainda pode fazer publi de bet?
Não. Desde 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394 proíbe a publicidade de apostas de quota fixa em qualquer meio, físico ou digital, e a vedação abrange todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso à aposta, qualquer que seja o formato ou a forma de remuneração.
Qual era o prazo para tirar a publi de aposta do ar?
Dez dias contados da publicação da MP, em 25 de setembro de 2026, segundo o artigo 16, parágrafo 2º. A exceção do artigo 17 vale só para conteúdo publicado antes dessa data em que a publicidade de aposta aparece de forma acessória.
O Instagram pode remover meu post de bet sem eu pedir?
A MP dá às plataformas o dever de prevenir e impedir a circulação desse conteúdo, ainda que publicado por terceiros, e as responsabiliza quando não comprovam que agiram, com multa de até 10% do faturamento no país. Na prática, isso abre caminho para a remoção por iniciativa da própria rede.
O STF suspendeu a MP das bets?
Até 9 de outubro de 2026, não. Entidades do setor pediram a suspensão ao ministro Luiz Fux, que ouviu o governo e, segundo a imprensa, avalia decidir depois do segundo turno das eleições. A medida também depende de aprovação do Congresso.
O influenciador pode ser multado pela publi de bet?
A MP não cria multa específica para o influenciador. Ela trata a infração como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e sujeita os infratores às sanções do artigo 56 do código, apuradas pelos órgãos de defesa do consumidor, que podem mandar suspender o conteúdo.
