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6 min de leitura

O sócio saiu, o cadastro da empresa precisava ser atualizado e a falsa funcionária do banco pediu os tokens do aplicativo

No golpe da atualização cadastral, alguém diz ser do banco, oferece ajuda para atualizar o cadastro da empresa e pede os tokens do app. Banco não pede token.

Empresário brasileiro de uns cinquenta e cinco anos, de camisa de manga curta, sentado à mesa do escritório da pequena empresa com o celular no ouvido e uma pasta de papéis na outra mão, com ventilador, estantes com pastas e uma janela com luz de fim de tarde ao fundo

No golpe da atualização cadastral, uma pessoa que se apresenta como funcionária do banco oferece ajuda num procedimento que a empresa de fato precisa fazer, orienta o dono a entrar no aplicativo e pede os códigos de autenticação, os tokens, que o próprio aplicativo gera. Foi o que um empresário de 54 anos de Araçatuba, no interior de São Paulo, relatou à polícia em 5 de outubro de 2026, depois de ver na conta da empresa duas movimentações que ele afirma não reconhecer, que somam R$ 184.737,83.

O caso foi publicado em 6 de outubro pela Folha da Região e pelo O Liberal Regional, com base no boletim de ocorrência. As matérias não trazem o nome do banco nem o do empresário, e tudo o que se sabe do caso é a versão dele, registrada na polícia.

O que aconteceu com o empresário de Araçatuba?

Segundo o relato à polícia reproduzido pela Folha da Região, ele havia encerrado uma sociedade e passado a ser o único proprietário da empresa. Por causa da alteração contratual, precisava atualizar o cadastro da pessoa jurídica no banco, e foi nesse período que recebeu o contato de uma mulher que se apresentou como funcionária da instituição e ofereceu ajuda para fazer o procedimento.

No dia 2 de outubro, ela o orientou a acessar o aplicativo do banco pelo celular. Durante o processo foram gerados os códigos de autenticação, que ele repassou a ela. O aplicativo apresentou problemas de acesso nas tentativas, e mesmo assim a mulher insistiu para que ele continuasse tentando entrar no sistema.

Três dias depois, ele tentou retomar o contato e não conseguiu. Procurou diretamente o banco e ouviu que não havia funcionário com o nome usado pela mulher. No extrato da conta empresarial estavam duas movimentações, uma de R$ 103.399,02 e outra de R$ 81.338,81. O boletim foi registrado na noite de segunda-feira, 5 de outubro, na Central de Polícia Judiciária, e o caso deve ser investigado pelo setor de crimes virtuais da Polícia Civil.

Por que o golpe encaixou tão bem?

Porque o pedido coincidia com uma necessidade real. Quem acabou de mudar o contrato social sabe que vai precisar atualizar dados no banco, e um contato oferecendo ajuda nesse momento parece parte do processo, não uma abordagem estranha. A matéria não diz como a mulher soube da alteração na empresa, e esse ponto continua sem resposta.

Há também o detalhe do aplicativo que não funcionava. Pelo boletim, as tentativas falhavam e a mulher pedia que ele insistisse, o que, do lado de quem está no celular, parece apenas um sistema instável. O O Liberal Regional registra que o aplicativo passou a não permitir o acesso e que o empresário era orientado a seguir tentando. Nenhuma das duas matérias explica tecnicamente o que acontecia do outro lado, então não dá para afirmar como os tokens foram usados, só que as movimentações apareceram depois.

O mesmo desenho aparece em outros golpes contra empresas, como o do falso gerente que entra em contato pela conta da empresa e o da falsa central do banco que pede acesso ao computador. Muda a desculpa, e o pedido final é parecido.

O banco pede token por telefone?

Não deveria. Em alerta de março de 2026, a Febraban afirma que os bancos nunca solicitam dados pessoais, senhas, atualizações de sistemas, chaves de segurança, pagamentos ou estornos nesses contatos, e que senhas, códigos e tokens fornecidos pelos aplicativos são de uso pessoal, intransferível e exclusivo do cliente no aplicativo da instituição.

Isso vale para conta de pessoa física e para conta de empresa. O token existe justamente para confirmar que quem está autorizando a operação é o titular, e por isso quem tem o código consegue agir como se fosse ele. Se alguém do outro lado da linha precisa do código para "ajudar", a ajuda é o problema.

O que a lei diz sobre esse tipo de fraude?

O Código Penal tem um tipo específico para isso. O parágrafo 2º-A do artigo 171, na redação atual publicada pelo Planalto, prevê a fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, quando a fraude é cometida com informações fornecidas pela vítima induzida a erro por redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico fraudulento ou outro meio análogo. As matérias sobre o caso de Araçatuba não dizem como a polícia enquadrou a ocorrência.

Na esfera civil, a pergunta que costuma vir em seguida é se o banco tem de devolver o dinheiro. A Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, mas a resposta depende do caso concreto, de como as operações foram autorizadas e de se o banco tinha meios de perceber que algo estava fora do padrão da conta. Não há como antecipar o resultado sem olhar os registros.

O que fazer agora

Se a empresa está mudando de sócio, de endereço ou de contrato social:

  1. Faça a atualização cadastral pelo gerente que você já conhece ou na agência, nunca com quem ligou oferecendo ajuda.
  2. Desligue e ligue de volta para o número que está no verso do cartão ou no site oficial do banco, se o contato disser que é do banco.
  3. Não repasse token, código de autenticação ou senha a ninguém, por telefone, mensagem ou chamada de vídeo.
  4. Combine na empresa quem fala com o banco, para que funcionário e sócio saibam que esse assunto tem um canal só.

Se os códigos já foram repassados:

  1. Avise o banco imediatamente pelos canais oficiais e peça o bloqueio do aplicativo e da senha, como orienta a Febraban.
  2. Registre boletim de ocorrência com prints das conversas, números usados e horários.
  3. Peça ao banco, por escrito, o registro das operações contestadas, com data, hora e destino.
  4. Guarde o contrato social alterado e os protocolos de cada contato com o banco, porque eles mostram o contexto do golpe.

Se o contato veio por WhatsApp, vale também ler sobre o golpe do código de verificação no WhatsApp da empresa. Cada caso depende de como as operações aconteceram, e isso pede análise individual.

Perguntas frequentes

Banco liga para ajudar a atualizar o cadastro da empresa?

O banco pode entrar em contato, mas a Febraban afirma que nesses contatos os bancos não pedem senhas, chaves de segurança ou atualização de sistema. Na dúvida, encerre a ligação e procure o gerente pelos canais que você já usa.

Passei o token para quem disse ser do banco. O que faço?

Avise o banco imediatamente pelos canais oficiais, peça o bloqueio do acesso e registre boletim de ocorrência com tudo o que guardou da conversa.

O banco devolve dinheiro tirado da conta PJ em golpe?

Depende do caso. A Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade dos bancos por fraudes de terceiros em operações bancárias, mas a análise considera como as operações foram autorizadas e se o banco deveria ter barrado as transferências.

Como o golpista sabia que a empresa mudou de sócio?

No caso de Araçatuba, as matérias não explicam. O que se sabe é que o contato aconteceu justamente quando o empresário precisava atualizar o cadastro.

Fraude eletrônica é crime?

Sim. O artigo 171, parágrafo 2º-A, do Código Penal prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa para a fraude cometida com informações fornecidas pela vítima induzida a erro por contato telefônico, rede social ou meio análogo.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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