Criaram um perfil no Instagram com o nome e as fotos de um jogador, e a Justiça mandou suspender antes do fim do processo
Perfil falso no Instagram com seu nome e suas fotos pode ser suspenso por liminar. Em Ribeirão Preto, a Justiça deu dez dias à plataforma, sob multa diária.

Quem descobre no Instagram uma conta com o próprio nome e as próprias fotos pode denunciar dentro do aplicativo e, se isso não resolver, pedir à Justiça a suspensão do perfil em caráter de urgência, sem esperar o fim do processo. Foi o que aconteceu em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, onde a 3ª Vara Cível determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, suspendesse uma conta que usava o nome e as fotografias do jogador Gustavo Vilar dos Santos, zagueiro do Botafogo da cidade, no prazo de dez dias depois da intimação, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
A decisão foi noticiada em 24 de setembro de 2026 pelo Debate Jurídico e pelo BRA 1, e em 28 de setembro pelo ACidade ON. As três matérias se apoiam nas informações do escritório que representa o atleta e não informam o dia em que a decisão foi assinada, e nós não tivemos acesso ao processo.
O que a Justiça de Ribeirão Preto decidiu?
Segundo as reportagens, o jogador entrou com a ação alegando uso indevido de sua identidade na plataforma e pediu tutela de urgência. O juiz considerou que os documentos apresentados indicavam a probabilidade de uso não autorizado do nome e da imagem e apontou o risco de que terceiros acreditassem na autenticidade da conta e se tornassem vítimas de fraudes ou de outros ilícitos praticados sob a falsa identidade do atleta.
A ordem foi para suspender o perfil apontado na ação em dez dias, contados da intimação da empresa, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. O Debate Jurídico registra que a página já está fora do ar.
Por que o juiz não esperou o fim do processo?
Porque o Código de Processo Civil, no artigo 300, permite a tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, e foi com esses dois fundamentos que a liminar saiu, de acordo com o advogado responsável pela ação. As matérias informam ainda que a decisão cita entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo segundo o qual a tutela preventiva pode ser usada para impedir a continuidade de um ilícito mesmo antes da demonstração de um dano efetivo.
A proteção ao nome e à imagem está no Código Civil, que trata do nome no artigo 16 e da imagem no artigo 20, e que no artigo 12 autoriza exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade. No perfil falso, o dano não fica restrito ao dono do nome, porque cada dia com a conta no ar é um dia em que alguém pode ser enganado por ela, e esse risco a terceiros pesou na decisão.
A decisão é definitiva e cabe recurso?
Não é definitiva. O magistrado destacou, conforme as reportagens, que a medida é reversível e não representa julgamento do mérito, e a suspensão alcança apenas a conta apontada na ação. O pedido de exclusão definitiva do perfil e o de indenização por danos morais ficaram para o curso do processo, com defesa da empresa e produção de provas.
Cabe recurso. O advogado do atleta afirmou que a parte ré pode questionar a tutela provisória pelo recurso cabível, o que leva a discussão ao tribunal, e até o fechamento deste texto não encontramos notícia de recurso apresentado nem de revogação da liminar. A decisão vale para aquele caso, com os documentos que ele tinha, e não assegura o mesmo resultado a outro pedido.
Perfil falso é um problema raro?
Não. O Mapa da Fraude da Serasa Experian, citado nas reportagens, foi divulgado em 15 de setembro de 2026 e identificou 20.840 anúncios, perfis, páginas e aplicativos falsos no primeiro semestre de 2026. Desse conjunto de ameaças, os perfis falsos corresponderam a 19%, as páginas falsas a 18% e os anúncios falsos a 62%.
O número se refere, portanto, às ameaças digitais mapeadas pela empresa naquele período, e não a todos os golpes do país. Para quem trabalha com o próprio nome, ele mostra que a conta falsa costuma ser uma etapa do golpe, usada para pedir dinheiro a seguidores, vender o que não existe ou colher dados, como no caso das falsas promoções com nome de marca no Facebook.
É preciso denunciar no aplicativo antes de ir à Justiça?
As matérias sobre o caso de Ribeirão Preto não dizem se o jogador denunciou a conta antes de entrar com a ação. Mesmo assim, a denúncia dentro do aplicativo costuma ser o primeiro passo, porque é gratuita, pode resolver sozinha e, quando não resolve, deixa registrado que a plataforma foi avisada.
Esse registro tem valor. Na tese em que o Supremo Tribunal Federal reviu o artigo 19 do Marco Civil da Internet, as contas denunciadas como falsas são mencionadas expressamente, como explicamos em o que mudou na responsabilidade das plataformas, e num caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul as denúncias ignoradas serviram de prova contra a rede social, como contamos em o botão de denúncia que virou prova.
O que fazer agora
Se apareceu uma conta com o seu nome e as suas fotos:
- Guarde a prova antes de qualquer coisa: print do perfil inteiro, das publicações e das mensagens, com o endereço da conta e a data visíveis.
- Denuncie dentro do Instagram, pela opção de denúncia do próprio perfil, indicando que a conta se passa por você, e guarde a confirmação e a resposta.
- Avise seus seguidores e clientes pelo seu perfil verdadeiro, dizendo qual é a conta falsa e pedindo que também denunciem.
- Registre boletim de ocorrência se a conta estiver pedindo dinheiro, vendendo em seu nome ou abordando pessoas.
- Guarde os relatos de quem foi abordado, porque eles mostram o risco a terceiros que pesou na decisão de Ribeirão Preto.
- Se a plataforma não agir, é esse material que sustenta um pedido de urgência na Justiça, a ser avaliado caso a caso.
Perfil falso é diferente de conta invadida. Se o problema for alguém dentro do seu perfil verdadeiro, o caminho é o de recuperação de conta do Instagram invadida. Em qualquer dos dois casos, o resultado depende das provas e da resposta da plataforma, e a análise é individual.
Perguntas frequentes
Criaram um perfil falso no Instagram com minhas fotos. O que faço?
Guarde prints com o endereço da conta e a data, denuncie pela ferramenta do próprio Instagram, avise seus seguidores e registre boletim de ocorrência se houver pedido de dinheiro. Se a plataforma não agir, o material serve para um pedido judicial.
O que a Justiça decidiu no caso do jogador em Ribeirão Preto?
Segundo reportagens de 24 de setembro de 2026, a 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto mandou a responsável pelo Instagram suspender em dez dias, contados da intimação, a conta que usava nome e fotos do atleta, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
A plataforma pode recorrer dessa liminar?
Pode. A decisão é provisória, e o próprio advogado do atleta afirmou que a parte ré pode questioná-la por recurso. A exclusão definitiva e o dano moral ficaram para o curso do processo.
Liminar para suspender perfil falso sai sempre?
Não. Ela depende de documentos que mostrem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, e cada juiz avalia o caso que recebe.
Perfis falsos são 19% das fraudes no Brasil?
Não exatamente. Segundo a Serasa Experian, perfis falsos foram 19% das 20.840 ameaças digitais, entre anúncios, perfis, páginas e aplicativos falsos, identificadas no primeiro semestre de 2026.
