Um boleto de R$ 794,60 apareceu no DDA da empresa, e ninguém tinha contratado o serviço
Boleto proposta no DDA do CNPJ é de pagamento facultativo, segundo as emissoras. Veja o que o TecMundo mostrou e como a Febraban orienta recusar no app.

Um boleto que aparece no Débito Direto Autorizado, o DDA, da empresa sem que ninguém tenha contratado nada pode ser um "boleto proposta", que as emissoras descrevem como pagamento facultativo, sem protesto e sem negativação, e a orientação da Febraban citada pelo TecMundo, em matéria publicada no Estadão em 13/10/2026, é conferir o vínculo contratual antes de pagar e, se a cobrança não for reconhecida, recusar no aplicativo e reportar ao banco ou ao emissor. O exemplo que circulou foi uma cobrança de R$ 794,60 emitida pela Speed Tecnet com vencimento para 7 de outubro, divulgada no X pelo especialista em dados Franklin Weise.
Escrevo sobre isso porque o DDA virou a lista de contas a pagar de muita empresa pequena, e o boleto que entra ali chega com a mesma cara da conta de luz e do fornecedor de sempre. Já tratei aqui de quem se passa pelo gerente do banco para entrar na conta da loja, e este caso é diferente, porque o boleto é registrado no sistema bancário e as empresas que emitem dizem que a prática é permitida.
O que é o boleto que aparece sozinho no DDA?
O DDA é o serviço do banco que reúne, dentro do aplicativo, os boletos registrados contra o CNPJ da empresa, e por isso qualquer emissor que registre um título em nome dela faz esse título aparecer na lista, mesmo sem relação comercial anterior. Segundo o TecMundo, a prática envolve a emissão de boletos para CNPJs cadastrados no sistema financeiro sem que qualquer serviço tenha sido contratado ou prestado, e empresários voltaram a reclamar disso em outubro.
No Amazonas, o g1 mostrou em 06/10/2026 moradores de diferentes municípios que encontraram no DDA boletos de R$ 6,99 atribuídos à Moohtech Desenvolvimento de Softwares sem reconhecer qualquer contratação. Ali os relatos são de pessoas físicas, não de empresas, mas o mecanismo descrito é o mesmo.
Como o emissor consegue o CNPJ da minha empresa?
A reportagem explica que os emissores usam as bases públicas da Receita Federal, onde CNPJ, razão social e endereço ficam expostos, para registrar cobranças atreladas ao documento do destinatário, e como o DDA busca automaticamente os títulos emitidos contra aquele CNPJ, o valor surge no aplicativo com aparência de conta legítima e aposta no pagamento apressado do financeiro.
Os valores, segundo o TecMundo, vão de médios a irrisórios, o que ajuda a passar despercebido na rotina de caixa. Um administrador ouvido pela reportagem diz receber de duas a três cobranças desse tipo por ano e conta que recebeu a primeira dois dias depois do alvará da prefeitura, com a observação "Boleto Proposta" discreta na discriminação do documento.
O que as empresas emissoras dizem?
Em respostas públicas no Reclame Aqui, a Speed Tecnet e a Moohtech afirmam, segundo o TecMundo, que os documentos são boletos proposta de caráter facultativo, destinados a quem tem interesse em contratar o serviço, e que o não pagamento não gera cobrança judicial nem negativação. A Speed Tecnet acrescentou em nota que o boleto pode ser desconsiderado porque não vai a cartório nem gera protesto, e a Moohtech disse a um cliente que o boleto de R$ 6,99 saiu antes do convite oficial por causa de uma atualização automatizada no sistema de faturamento.
É por isso que não chamo o boleto de fraude neste texto. Quem usa a palavra golpe são os empresários ouvidos pela reportagem, e o próprio TecMundo põe "falso" entre aspas no título.
O Banco Central permite esse tipo de boleto?
Segundo a reportagem, a regulamentação do Banco Central autoriza o boleto proposta desde que o documento deixe clara a natureza facultativa do pagamento e não resulte em protesto ou negativação em caso de não pagamento, e é com essa diferença que os emissores sustentam que o envio é apenas oferta comercial. Na prática, isso desloca o cuidado para quem aprova o pagamento, porque o boleto pago por engano foi pago por quem tinha a opção de não pagar.
Até 23 de outubro de 2026, quando conferi, não localizei mudança de regra do Banco Central ou da Febraban sobre o boleto proposta depois da reportagem.
Dá para levar o caso à Justiça?
O TecMundo registra o relato do advogado Carlos Ramos, que disse no X ter ajuizado uma ação contra a inclusão de dados no DDA e obtido sentença parcialmente procedente, que obrigou o réu a retirar o CNPJ das cobranças e afastou o dano moral, e ele mesmo considerou o resultado pouco eficaz contra o modelo. No g1, a advogada Jordanna Moraes diz que o boleto no DDA não significa, por si só, que exista dívida, e que a cobrança por serviço não solicitado pode configurar prática abusiva pelo artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, o que ela aplica ao consumidor pessoa física. Quando quem recebe é uma empresa, a análise depende do caso, e o caminho que essas duas fontes mostram é documentar antes de qualquer outra coisa.
O que fazer agora
A conferência começa antes do clique em pagar, porque é ali que o boleto proposta depende do engano.
- Confira se o beneficiário tem contrato com a empresa antes de aprovar qualquer boleto que chegou pelo DDA, olhando razão social, CNPJ do emissor e a discriminação do documento, onde pode aparecer a expressão "boleto proposta".
- Recuse no aplicativo a cobrança que você não reconhece, como orienta a Febraban segundo o TecMundo, e reporte o boleto ao banco ou ao emissor para pedir o cancelamento do registro.
- Guarde print do boleto com data, valor, emissor e vencimento, além do que você mandou ao banco, como a advogada ouvida pelo g1 recomenda.
- Não pague só para evitar problema, porque as próprias emissoras dizem que o boleto não gera protesto nem negativação, e o g1 relata a orientação de exigir a comprovação de eventual contratação.
- Combine uma regra interna no financeiro, para que boleto de fornecedor novo só seja pago depois de alguém confirmar o pedido, o mesmo cuidado que vale para guia que chega por mensagem com os dados certos e para cobrança que ameaça protesto em cartório.
Se o pagamento já saiu, o que se consegue depende do que foi registrado e de cada caso, que precisa ser analisado individualmente.
Perguntas frequentes
O que é boleto proposta?
É o boleto que oferece um produto ou serviço e cujo pagamento é facultativo. Segundo o TecMundo, a regulamentação do Banco Central autoriza esse modelo desde que o documento deixe clara a natureza facultativa e o não pagamento não leve a protesto nem negativação.
Preciso pagar um boleto que apareceu no DDA e eu não contratei?
As emissoras citadas pelo TecMundo, Speed Tecnet e Moohtech, dizem que o boleto é facultativo e pode ser desconsiderado. A orientação da Febraban é conferir o vínculo contratual e, se a cobrança não for reconhecida, recusar no aplicativo e reportar ao banco ou ao emissor.
Como recusar um boleto no DDA?
A recusa é feita no próprio aplicativo do banco, na área do DDA, e a Febraban recomenda também reportar o boleto indevido ao banco ou ao emissor para pedir o cancelamento do registro. O caminho exato varia de banco para banco.
Como o emissor colocou o boleto no DDA da minha empresa?
Segundo o TecMundo, os emissores usam dados públicos do CNPJ na Receita Federal para registrar a cobrança no sistema bancário. Como o DDA reúne automaticamente os títulos emitidos contra aquele CNPJ, o boleto aparece no aplicativo da conta.
Quais valores aparecem nesses boletos?
O TecMundo cita uma cobrança de R$ 794,60 da Speed Tecnet com vencimento para 7 de outubro e um boleto de R$ 6,99 da Moohtech. O g1 Amazonas mostrou moradores que receberam boletos de R$ 6,99 da mesma empresa.
