Sabiam do boleto, deram prazo até as 14h para a dívida não ir a protesto e, no lugar da segunda via, mandaram uma chave Pix
No golpe do falso protesto, alguém cobra por mensagem ou ligação uma dívida que iria a cartório, dá prazo de horas e pede Pix. Confira antes no cartório.

No golpe do falso protesto, alguém liga ou manda mensagem dizendo que uma dívida vai ser protestada em cartório, dá um prazo de horas para o valor não subir e pede o pagamento por Pix. É o que o registro policial descreve em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, em 18 de setembro de 2026, quando a dona de uma empresa foi cobrada por um boleto de cerca de R$ 370 que ela conhecia, pediu a segunda via, recebeu uma chave Pix e só depois da transferência ouviu do cartório da cidade que não havia ali nenhuma cobrança daquele débito.
O caso foi noticiado pelo Grupo Pilau em 23 de setembro de 2026, e no dia seguinte O Presente e o Aqui Agora contaram a história de um morador de Pato Bragado, no Paraná, que recebeu uma suposta intimação de protesto. Para explicar como se confere um protesto de verdade, lemos a Lei 9.492/1997, que regula o serviço, e alertas de entidades de cartórios.
O que aconteceu com a comerciante de Cruz Alta?
Segundo o registro policial reproduzido pelo Grupo Pilau, a comerciante sabia de um boleto de valor aproximado de R$ 370, que supostamente seria encaminhado para protesto. Ela recebeu mensagens e uma ligação de quem se apresentou como responsável pela cobrança e avisou que, sem pagamento até as 14h, juros, multas e outros encargos levariam o valor a cerca de R$ 430.
Perto do horário, ela pediu a segunda via do boleto ao número usado na conversa, mas recebeu uma chave Pix, que encaminhou ao filho por não ter familiaridade com a operação, e ele fez a transferência de aproximadamente R$ 430. Só depois ela ligou para o cartório de Cruz Alta e foi informada de que não havia cobrança relacionada ao débito e de que o cartório não tinha enviado mensagens nem feito ligações. A matéria trata o caso como possível golpe, registrado como estelionato, e não diz por qual aplicativo as mensagens vieram.
Por que a cobrança pareceu verdadeira?
Porque quem cobrava, conforme o registro, tinha informações compatíveis com a dívida e dados da empresa, de modo que a conversa falava de um boleto que a comerciante reconhecia, e o prazo curto, com hora marcada e ameaça de encargos, tirou dela o tempo de fazer a ligação que só fez depois de pagar.
É o mesmo desenho de outras cobranças falsas que usam um fato verdadeiro como isca, como a taxa do alvará cobrada pelo WhatsApp, que o empresário de fato paga todo ano, e a guia em nome da Receita Federal que já chega com nome e CPF certos. A matéria não diz como os dados da dívida chegaram a quem cobrou.
O que mostra o caso de Pato Bragado?
Em 23 de setembro de 2026, um morador de Pato Bragado procurou a Polícia Militar depois de receber uma suposta intimação de protesto atribuída ao Tabelionato de Notas e Protesto de Marechal Cândido Rondon, com uma dívida de R$ 1.497 em nome de uma empresa de serviços e tecnologia da informação que ele afirma nunca ter contratado. Ao conferir, viu que o CNPJ era de uma empresa estabelecida em São Paulo e que o telefone do documento não existia.
As matérias não dizem se houve pagamento nem se o tabelionato confirmou ou negou o documento, e registram que os policiais orientaram o morador sobre os procedimentos junto ao cartório para evitar negativação indevida. Isso importa porque há duas situações diferentes, a da intimação forjada, em que não há nada no cartório, e a do título apresentado de verdade por dívida que a pessoa não reconhece, em que o caminho passa pelo cartório e, se a cobrança for indevida, por um pedido judicial de sustação do protesto, como lembrou a Anoreg de São Paulo em alerta reproduzido pelo ABC do ABC em 2022. Nenhuma fonte liga o caso do Paraná ao do Rio Grande do Sul.
Como funciona um protesto de verdade?
Pela Lei 9.492/1997, depois que o credor apresenta o título, o tabelião expede uma intimação ao devedor, com o nome e o endereço dele, os elementos que identificam o título, o número do protocolo, o valor a pagar e o prazo limite para cumprir a obrigação no tabelionato. O artigo 12 diz que o protesto é registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização, e o artigo 19 diz que o pagamento do título apresentado para protesto é feito diretamente no tabelionato competente, no valor declarado por quem apresentou o título, acrescido dos emolumentos e demais despesas.
Um detalhe pede cuidado, porque desde a Lei 14.711, de 2023, o artigo 14 permite que o tabelião envie a intimação por meio eletrônico ou por aplicativo de mensagens, de modo que o canal sozinho não prova que a cobrança é falsa nem que é verdadeira, e o que separa uma da outra é a conferência com o cartório, por um telefone que você mesmo procurou.
Como conferir se o protesto existe?
De duas formas, que não custam nada. A primeira é ligar para o cartório de protesto da cidade, e a segunda é a consulta gratuita por CPF ou CNPJ em pesquisaprotesto.com.br, o site da central nacional dos cartórios de protesto, que o artigo 41-A da lei obriga a oferecer consulta gratuita dos protestos e dos tabelionatos em que foram registrados.
Em maio de 2025, o instituto dos cartórios de protesto de Mato Grosso do Sul afirmou ao Campo Grande News que não fazia contato por aplicativos de mensagem para cobrar dívidas e orientou a não pagar a partir de mensagens e a consultar o site. O alerta é antigo e de outro estado, mas o portal dos cartórios de protesto de Mato Grosso do Sul, consultado em 2 de outubro de 2026, mantinha a consulta gratuita e um atalho para quem recebeu cobrança pelo WhatsApp verificar se ela é verdadeira.
O que fazer agora
Se chegou uma cobrança de protesto por mensagem ou ligação:
- Não pague na hora, por mais curto que seja o prazo.
- Ligue você mesmo para o cartório, por um telefone que você localizou por conta própria.
- Consulte o CPF ou o CNPJ da empresa em pesquisaprotesto.com.br.
- Confira para quem vai o dinheiro, porque chave Pix de desconhecido não combina com um pagamento que a lei manda fazer no tabelionato.
- Fale com o credor verdadeiro pelo contato que você já tinha, se a dívida existir.
Se o Pix já foi feito:
- Avise o seu banco imediatamente e peça a abertura do mecanismo de devolução do Pix.
- Registre boletim de ocorrência com as mensagens, a chave Pix e o comprovante, que foi o que a comerciante de Cruz Alta guardou.
- Confirme com o credor verdadeiro se a dívida original continua em aberto, porque o pagamento ao golpista não a quita.
Se a mensagem trouxer documento com cara de ordem oficial, veja também o caso do e-mail com falsa decisão judicial em nome do Procon. Cada situação depende de como o pagamento foi feito, e isso pede análise individual.
Perguntas frequentes
Cartório de protesto cobra dívida por WhatsApp?
Desde 2023 a lei permite a intimação por aplicativo de mensagens, mas o pagamento é feito no tabelionato. Cobrança com prazo de horas e chave Pix de desconhecido se confere com o cartório antes de pagar.
Como saber se tenho protesto em cartório?
Pela consulta gratuita por CPF ou CNPJ em pesquisaprotesto.com.br ou ligando para o cartório de protesto da sua cidade.
Recebi uma intimação de protesto de dívida que não reconheço. É golpe?
Pode ser documento forjado ou título apresentado de verdade por dívida que não é sua. Confira no cartório e na consulta nacional, e se o protesto existir e for indevido, cabe pedir a sustação na Justiça.
Quanto tempo o devedor tem antes do protesto?
A Lei 9.492/1997 prevê o registro do protesto dentro de três dias úteis contados da protocolização do título, e prazo de horas para o valor subir não bate com esse rito.
