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7 min de leitura

Uma ligação mudou o destino de 33 toneladas de sorgo, e o motorista descarregou no endereço errado

No golpe da carga desviada, alguém liga ao motorista dizendo ser o dono da carga e muda o endereço de entrega. Em Uberaba foram 33.670 kg de sorgo.

Caminhão basculante com a caçamba erguida despejando grãos dourados numa moega de concreto, num pátio industrial ao fim da tarde, com um trabalhador de colete refletivo observando de lado

No golpe da carga desviada por telefone, alguém liga para o motorista durante o serviço, diz ser o dono da mercadoria ou quem contratou o frete e avisa que o local de entrega mudou, e o caminhão acaba descarregado onde o golpista mandou. Foi o que uma empresa de logística denunciou à Polícia Civil em Uberaba, em Minas Gerais: 33.670 quilos de sorgo a granel que deveriam ir para Araguari foram descarregados em outro endereço da própria cidade, com prejuízo informado de R$ 36.354,94.

O caso foi publicado pelo JM Online em 25 de setembro de 2026, com base no boletim de ocorrência, e dez dias antes o mesmo jornal já tinha noticiado outra denúncia de desvio de carga na cidade, feita por um motorista. Tudo o que está aqui é o relato registrado na polícia, que ainda vai ser investigado.

O que aconteceu com a carga de sorgo em Uberaba?

Segundo o boletim descrito pelo JM Online, a transportadora iniciou os procedimentos do transporte em 14 de setembro de 2026 e subcontratou um motorista para o serviço. A carga foi embarcada em Uberaba e deveria seguir para uma unidade de recebimento em Araguari.

No dia seguinte, 15 de setembro, o motorista teria recebido a ligação de uma pessoa ainda não identificada, que afirmou ser o proprietário da carga ou o responsável pela contratação do frete e informou que o destino havia mudado. Seguindo essa orientação, ele levou o caminhão até uma empresa no Distrito Industrial I, em Uberaba, e descarregou tudo ali. A transportadora contou que a entrega chegou a gerar um ticket de pesagem, que teria sido carimbado e assinado por quem recebeu a mercadoria.

O golpe só teria sido percebido depois, quando a empresa que contratou o transporte cobrou a entrega em Araguari e a transportadora constatou que nem ela nem a contratante tinham pedido mudança alguma. Do prejuízo informado, R$ 30.976,40 correspondem ao valor declarado da carga e R$ 2.828,28 ao frete que deixou de ser recebido, e o registro aponta ainda outros prejuízos ligados à ocorrência.

Por que o motorista acreditou na ligação?

A matéria não traz a versão do motorista, então o que segue é leitura nossa do desenho do golpe. A ligação chegou com o serviço já contratado e tratava de algo que faz parte da rotina de quem transporta, porque troca de local de descarga acontece, e o motorista subcontratado nem sempre conhece o dono da carga. Quem liga dizendo que é o contratante e sabe o que está no caminhão soa como alguém de dentro da operação, e por isso a ordem pareceu só mais uma instrução do dia.

A reportagem não responde como o autor da ligação sabia qual era a carga, quem era o motorista e qual era o número dele, e entre os pedidos da transportadora à polícia está justamente a identificação do responsável pelo telefone usado.

É o mesmo ponto fraco do caso que contamos em e-mail corporativo invadido, em que uma carga de bebidas avaliada em mais de R$ 1 milhão quase saiu de um centro de distribuição porque a ordem parecia vir de quem mandava, e só não saiu porque alguém conferiu.

O que o outro caso de Uberaba mostra?

Em 15 de setembro de 2026, o JM Online noticiou a denúncia de um motorista que disse ter descarregado a mercadoria no endereço indicado e só depois foi informado de que os produtos teriam sido subtraídos ou desviados. Ele tinha carregado em outro município mineiro em 2 de setembro, com destino a Uberaba, recebeu 80% do frete depois da entrega e, ao voltar para receber os 20% restantes, ouviu que o endereço da descarga não seria o correto e que o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e, poderia ter sido adulterado.

Esse caso foi registrado como furto consumado, e nele não aparece ligação telefônica. O que os dois têm em comum é a posição do motorista, que afirma ter agido de boa-fé seguindo a ordem recebida, e a descoberta tardia, porque nos dois a entrega pareceu concluída e o problema só surgiu na hora da cobrança. São registros diferentes, e nada nas matérias diz que tenham os mesmos autores.

De quem é o prejuízo quando a carga é desviada?

As reportagens não entram nesse ponto, e a resposta não é a mesma para todo caso. A divisão do prejuízo entre quem embarca, a transportadora e o motorista subcontratado depende do contrato de transporte, do seguro da carga e do que cada um consegue provar sobre quem deu e quem recebeu a ordem de mudar o destino.

Na esfera criminal, o caso de 25 de setembro foi registrado como estelionato consumado, crime previsto no artigo 171 do Código Penal, e a transportadora pediu a tomada de depoimentos do motorista e de outras pessoas envolvidas, além de imagens de segurança, registros de pesagem e documentos do transporte. A empresa onde a carga foi descarregada não é identificada na matéria, e o que foi publicado não afirma nada sobre a participação dela.

Como a empresa evita a mudança de destino por telefone?

Com uma regra combinada antes da viagem, por escrito, de que endereço de entrega não muda por ligação nem por mensagem de número desconhecido. Qualquer alteração precisa ser confirmada pelo contato que já estava no contrato ou na ordem de serviço, e o motorista precisa saber que pode parar o caminhão e ligar para a transportadora sem que isso seja tratado como atraso.

É a mesma lógica do golpe do pedido falso em nome de uma empresa real, em que o fornecedor se protege confirmando o pedido novo por um contato que já tinha, e do falso diretor no WhatsApp, barrado por uma funcionária que estranhou o pedido.

O que fazer agora

Para quem embarca, transporta ou subcontrata frete:

  1. Escreva a regra de que mudança de destino só vale quando confirmada pelo contato indicado no contrato, e entregue essa regra ao motorista.
  2. Dê ao motorista um telefone de confirmação da transportadora que atenda durante todo o trajeto.
  3. Limite quem recebe os dados da operação, como placa, carga, rota e telefone do motorista, porque é com eles que a ligação falsa convence.
  4. Confirme a entrega no mesmo dia com o destinatário, em vez de esperar a cobrança.

Se a carga já foi descarregada no lugar errado:

  1. Registre boletim de ocorrência com data, horário e número da ligação, o endereço da descarga e o nome de quem recebeu.
  2. Guarde tudo o que documenta a viagem: ordem de serviço, CT-e, nota fiscal, ticket de pesagem, mensagens e registros de chamada.
  3. Peça logo a preservação das imagens de câmeras do local e da rota.
  4. Avise a seguradora e o contratante por escrito, dentro do prazo da apólice e do contrato.

Cada caso depende do contrato, do seguro e das provas disponíveis, e por isso pede análise individual.

Perguntas frequentes

O que é o golpe da carga desviada por telefone?

É quando alguém liga para o motorista durante o transporte, se apresenta como dono da carga ou responsável pelo frete e informa um novo endereço de entrega. O motorista descarrega no local indicado, e a fraude só aparece quando o destinatário verdadeiro cobra a mercadoria.

O que aconteceu em Uberaba em setembro de 2026?

Segundo o JM Online, uma empresa de logística denunciou à Polícia Civil o desvio de 33.670 quilos de sorgo a granel, com prejuízo de R$ 36.354,94. A carga iria para Araguari e foi descarregada em outro endereço de Uberaba depois de uma ligação ao motorista, e o caso foi registrado como estelionato consumado.

O motorista responde pelo prejuízo da carga desviada?

Depende do caso. A responsabilidade varia conforme o contrato, o seguro e as provas de quem deu a ordem e de como ela foi recebida. Nas duas matérias de Uberaba o que existe é o registro da ocorrência, sem conclusão sobre culpa.

Como confirmar uma mudança de destino durante a viagem?

Pelo contato que já estava no contrato ou na ordem de serviço, e nunca pelo número que ligou. A confirmação deve ficar por escrito, com o nome de quem autorizou.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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