Anúncio golpista com o nome da sua loja e a rede não tira? A ANPD abriu um canal para denunciar a plataforma
Desde 5/10/2026, a ANPD recebe denúncia contra a plataforma que falha em barrar anúncio criminoso ou descumpre prazo de remoção. Veja o que ela faz.

Desde 5 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem uma página para receber denúncias contra plataformas digitais e redes sociais que descumprem os Decretos 12.975 e 12.976, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet, e entre as falhas que dá para relatar estão a falta de canal para avisar de conteúdo criminoso, a falha em impedir anúncio ou impulsionamento desse conteúdo e o descumprimento do prazo de remoção. O canal não tira o anúncio do ar nem investiga o golpista, e a própria agência diz que o pedido de remoção vai primeiro à plataforma, segundo a notícia oficial da ANPD de 5 de outubro.
A cena se repete com quem vende pela internet. O golpista copia a foto, o nome e o @ da loja, impulsiona uma oferta falsa, o cliente paga achando que comprou de você, e a denúncia feita dentro do aplicativo some sem resposta enquanto o anúncio continua rodando. Já escrevi sobre o golpe que usa o nome da marca no Facebook, e o que mudou em outubro foi a existência de um lugar oficial para relatar que a rede falhou. Li a notícia da agência no gov.br e a matéria do O Liberal com Estadão Conteúdo, publicada no mesmo dia, para separar o que o canal entrega do que ele não promete.
O que é o canal de denúncia da ANPD?
É uma página no site da agência, dentro do sistema do gov.br, onde qualquer pessoa física ou jurídica pode comunicar que uma plataforma deixou de cumprir os deveres previstos nos dois decretos. Para usar, a pessoa clica em "Iniciar", entra com a conta GOV.BR e escolhe a opção "Denúncia Marco Civil", e a ANPD informa que não é preciso anexar documento de identidade, mas que vale juntar documentos e informações que ajudem a demonstrar o relato. Também é possível denunciar de forma anônima, desde que haja elementos suficientes para verificar os fatos, e o andamento aparece na área "Minhas Solicitações".
Os decretos foram assinados em 20 de maio de 2026, como mostra o cabeçalho do Decreto 12.975 e do Decreto 12.976 no Planalto. Segundo a ANPD, o primeiro detalhou os deveres das plataformas quanto a transparência, prevenção e mitigação de riscos, enfrentamento de fraudes e golpes on-line e indisponibilização de conteúdos criminosos ou ilícitos, e o segundo tratou da proteção das mulheres contra a violência no ambiente digital.
O que dá para denunciar nesse canal?
A lista da agência inclui a ausência de canais adequados para receber notificação sobre conteúdo criminoso ou ilícito, falhas nos mecanismos destinados a impedir anúncios ou impulsionamento desses conteúdos, ausência de representante legal no Brasil, descumprimento dos prazos previstos para remoção de conteúdo e falhas na proteção contra a divulgação ou geração de conteúdo íntimo, entre outros.
Para a loja clonada, os itens que mais conversam com a sua situação são o anúncio golpista que foi impulsionado e o prazo de remoção que não foi cumprido depois da sua denúncia. Repare que o objeto da denúncia é a falha da plataforma, e não o golpista, e por isso o relato precisa contar o que a rede deixou de fazer, com data e prova.
A ANPD tira o anúncio do ar?
Não, e esse é o ponto que mais gera expectativa errada. A própria notícia oficial diz que a ANPD "não tem competência para realizar moderação de conteúdo nem determinar a retirada de posts específicos da internet", e que a agência também não responde às denúncias de forma individual.
O papel dela é verificar se as plataformas adotam mecanismos, processos, estruturas de governança e medidas técnicas e organizacionais adequadas para cumprir as obrigações, e as denúncias, em regra, são analisadas de forma agregada, para identificar padrões e decidir se abre fiscalização ou investigação. A agência ressalva que casos graves e com potencial de atingir muitas pessoas podem, excepcionalmente, ter tratamento individual. Na nossa leitura, isso significa que a sua denúncia soma com a de outras lojas que passaram pelo mesmo problema, e quanto mais concreta e documentada ela for, mais peso tem nesse retrato.
Por que o pedido vai primeiro à plataforma?
Porque a ANPD escreveu assim: quando a lei exigir a indisponibilização de um conteúdo, "o pedido deverá ser encaminhado inicialmente à própria plataforma, antes de ser registrado junto à ANPD". Faz sentido, já que a falha que a agência fiscaliza só aparece depois que a rede foi avisada e não agiu.
Na prática, a denúncia dentro do aplicativo deixa de ser só um clique e passa a ser o primeiro registro da história, e por isso vale guardar o print com data de cada denúncia e de cada resposta automática que voltar. Esse cuidado já apareceu no caso em que o botão de denúncia que nunca resolve virou prova no TJRS.
E o golpista, quem investiga?
A polícia. A ANPD diz que situações que configurem crime devem ser levadas às autoridades policiais, sem prejuízo da fiscalização administrativa das plataformas, e que a agência não investiga crimes nem atua para responsabilizar criminalmente os autores. A matéria do O Liberal repete a ressalva.
Isso quer dizer que a loja clonada tem três frentes diferentes, cada uma com o seu destinatário: a plataforma, que tem o dever de remover e de impedir o impulsionamento; a polícia, que apura o crime; e a ANPD, que fiscaliza se a plataforma cumpre os deveres.
O que fazer agora
Siga a ordem, porque cada passo produz a prova do passo seguinte.
- Denuncie o perfil e o anúncio na plataforma, pelo canal da própria rede, e guarde o print com data de cada denúncia e de cada resposta automática.
- Registre o perfil falso e o anúncio, com print da oferta, do @ copiado, do link e de qualquer pagamento que o cliente lesado tenha feito, como explico no texto sobre perfil falso com as suas fotos.
- Registre o boletim de ocorrência, porque golpe é crime e quem apura o autor é a polícia.
- Leve a falha da rede à ANPD se faltou canal para denunciar ou se o prazo de remoção não foi cumprido, identificando a plataforma e descrevendo fatos concretos com as datas.
- Avise os seus clientes pelos canais oficiais da loja de que existe um perfil falso, para reduzir o número de pessoas enganadas.
Se a sua dúvida for o caminho inverso, quando foi o seu post que caiu por denúncia, o mesmo decreto trata disso, como mostro em post removido por denúncia de concorrente.
O que acontece em cada situação depende das provas daquele caso, que precisam ser analisadas individualmente.
Perguntas frequentes
Desde quando existe o canal de denúncia da ANPD para o Marco Civil?
A ANPD publicou a notícia do lançamento em 5 de outubro de 2026. O canal recebe denúncias de descumprimento dos Decretos 12.975 e 12.976, assinados em 20 de maio de 2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet.
Quem pode denunciar uma plataforma na ANPD?
Qualquer pessoa física ou jurídica, pelo sistema do gov.br, na opção "Denúncia Marco Civil". A ANPD também aceita denúncia anônima, desde que tenha elementos suficientes para verificar os fatos.
A ANPD manda a rede social remover o anúncio golpista?
Não. Segundo a própria agência, ela não faz moderação de conteúdo nem determina a retirada de posts específicos. O pedido de remoção vai primeiro à plataforma, e a ANPD fiscaliza se a plataforma cumpre os deveres previstos nos decretos.
A ANPD responde à minha denúncia?
A ANPD informa que não envia respostas individuais às denúncias e que, em regra, as analisa de forma agregada para identificar padrões. O andamento do requerimento pode ser acompanhado na área "Minhas Solicitações" do sistema.
Preciso registrar boletim de ocorrência se denunciar na ANPD?
São coisas diferentes. A ANPD diz que não investiga crimes e que situações criminosas devem ser levadas às autoridades policiais, então o boletim de ocorrência é o caminho para que o golpista seja apurado.
Fontes
- ANPD, "ANPD lança página específica para denúncias de infrações aos novos decretos do Marco Civil da Internet", 05/10/2026
- O Liberal (Estadão Conteúdo), "Após críticas, ANPD cria página para receber denúncias contra redes sociais e aplicativos", 05/10/2026
- Decreto 12.975, de 20 de maio de 2026
- Decreto 12.976, de 20 de maio de 2026
