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7 min de leitura

Duas taxas de R$ 19,90 pela geladeira da marca e foram R$ 5 mil da conta, porque o aplicativo era falso

Em Jundiaí, um app falso chamado Parceiro Coca-Cola cobrou duas taxas de R$ 19,90, pediu selfies e a vítima perdeu cerca de R$ 5 mil. Veja como o golpe age.

Dono de um pequeno bar de bairro, na casa dos quarenta e poucos anos, apoiado no balcão olhando o celular com um meio sorriso esperançoso, ao lado de uma geladeira de porta de vidro vazia e sem marca, com mesas de plástico e piso de ladrilho sob luz natural da manhã

O golpe da geladeira da Coca-Cola começa com um formulário enviado pelo WhatsApp, passa por um aplicativo falso chamado "Parceiro Coca-Cola", que cobra duas taxas de R$ 19,90 e pede selfies para um cadastro que nunca termina, e terminou, no caso registrado em Jundiaí em 7 de outubro de 2026, com um prejuízo estimado em cerca de R$ 5 mil na conta da vítima. A Coca-Cola FEMSA Brasil informou que o aplicativo não é dela e que o nome da empresa foi usado indevidamente, segundo o Jornal da Região e o Portal da Cidade Cabreúva, ambos de 8 de outubro.

O caso junta o nome de uma marca conhecida, uma cobrança pequena que ninguém estranha e um aplicativo instalado fora do caminho normal, e o alerta foi dirigido a quem tem bar, mercado ou mercearia, que é quem recebe oferta de equipamento de fornecedor. Li as duas matérias inteiras e separei o que está no boletim do que ainda depende de investigação.

Como o golpe da geladeira da Coca-Cola funcionava?

Segundo o Jornal da Região, um homem de 48 anos, morador do Parque Residencial Jundiaí, recebeu pelo WhatsApp um formulário para a suposta aquisição de uma geladeira vinculada à marca e foi orientado a baixar o aplicativo "Parceiro Coca-Cola", sob a justificativa de fazer o cadastro para participar da promoção. Depois de instalar o aplicativo, ele pagou duas parcelas de R$ 19,90, apresentadas como o valor exigido para ter acesso ao catálogo de produtos da empresa.

O valor baixo é parte do método, porque uma taxa de menos de vinte reais parece burocracia e mantém a vítima na conversa.

Por que o falso atendente pedia tantas selfies?

Depois das taxas, o suposto atendente pediu fotos dele e da esposa, na modalidade selfie, dizendo que eram necessárias para completar o cadastro, e em seguida afirmou que os pagamentos não tinham sido processados e que, como a conta bancária era conjunta, também precisava das fotos da mulher. As supostas falhas de validação se repetiram até a vítima mandar diversas imagens do casal.

As matérias não dizem para que as selfies foram usadas, e por isso não afirmo que elas abriram a conta do banco. O que posso dizer é que selfie é hoje um dos dados que bancos e aplicativos de crédito usam para confirmar identidade, e quem pede várias fotos do rosto alegando erro de sistema está pedindo exatamente o que serve para se passar por você.

Como a vítima descobriu o prejuízo?

Ela só percebeu quando tentou fazer uma compra e não havia saldo. No aplicativo do Banco Santander encontrou diversas transações que não reconhece, envolvendo limite, saldo em conta corrente e poupança, num prejuízo estimado em cerca de R$ 5.000, e descobriu ainda um empréstimo de R$ 1.500 no Mercado Pago que afirma não ter contratado nem autorizado. Depois disso o celular passou a travar e a acionar a tela sozinho, o que levou a vítima a suspeitar que o aparelho tinha sido comprometido.

Um programa instalado fora da loja oficial pode pedir permissões que deixam terceiros ver e tocar a tela, e por isso a instalação é o ponto em que o golpe muda de tamanho, como no golpe da falsa reclamação de cliente com arquivo malicioso.

O que a Coca-Cola FEMSA respondeu?

Em nota publicada pelo Jornal da Região, a Coca-Cola FEMSA Brasil disse que o aplicativo mencionado não pertence à empresa nem integra seus canais oficiais, que seu nome foi usado indevidamente e que o cadastro de clientes e a formalização de relações comerciais seguem procedimentos e critérios definidos pela própria companhia.

Escrevi sobre abordagem parecida quando um atacadista de Natal teve de avisar que os números de WhatsApp não eram mais dele.

O que diz a lei sobre esse tipo de golpe?

A ocorrência foi registrada no 5º Distrito Policial de Jundiaí, onde a Polícia Civil apura estelionato qualificado cometido por meio eletrônico, que é a fraude eletrônica do artigo 171, parágrafo 2º-A, do Código Penal, com pena maior que a do estelionato comum quando a fraude usa informações que a própria vítima forneceu depois de ser enganada por rede social, contato telefônico, e-mail fraudulento ou meio parecido.

Do lado do banco, o Código de Defesa do Consumidor diz, no artigo 14, que o fornecedor responde pelo serviço que não oferece a segurança que se pode esperar dele, e o Superior Tribunal de Justiça tem a Súmula 479, segundo a qual as instituições financeiras respondem pelas fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Isso não quer dizer que todo prejuízo volta, porque a discussão costuma girar em torno de quanto a própria vítima colaborou com a fraude, se as transações fugiam do perfil dela e se o banco tinha como perceber, e cada caso depende das provas que existem.

O que ainda não se sabe sobre o caso?

As matérias não informam se o Santander ou o Mercado Pago responderam às contestações nem se a polícia identificou os responsáveis, e até 23 de outubro de 2026 não encontrei notícia de desdobramento, de modo que o valor de cerca de R$ 5 mil segue sendo a estimativa do boletim.

O que fazer agora

Se você tem comércio e recebeu oferta de equipamento com o nome de uma marca, a ordem abaixo segue a orientação das próprias matérias.

  1. Confirme a proposta direto com a empresa, pelo telefone ou site oficial que você já conhece ou pelo representante que atende o seu ponto, antes de preencher qualquer cadastro.
  2. Não instale aplicativo mandado por número desconhecido, e desconfie de qualquer cobrança para "liberar catálogo" ou "validar cadastro".
  3. Não envie selfie nem documento por conversa de WhatsApp, por mais que o atendente diga que a validação falhou.
  4. Se já pagou ou instalou, fale com o banco no mesmo dia, peça o bloqueio e a contestação das transações e guarde o número do protocolo, como a vítima de Jundiaí fez com o Santander e o Mercado Pago.
  5. Registre o boletim de ocorrência com prints da conversa, do número que fez o contato, do formulário e do aplicativo, e procure orientação técnica para limpar o aparelho antes de voltar a usar o aplicativo do banco nele.

O caso do empresário que entregou os tokens numa falsa atualização cadastral mostra o mesmo roteiro com outro pretexto.

Perguntas frequentes

O aplicativo Parceiro Coca-Cola é oficial?

Não. Em nota publicada pelo Jornal da Região em 8 de outubro de 2026, a Coca-Cola FEMSA Brasil disse que o aplicativo não pertence à empresa nem integra seus canais oficiais e que seu nome foi usado indevidamente.

Quanto a vítima do golpe da geladeira perdeu?

O boletim registra prejuízo estimado em cerca de R$ 5 mil em transações que a vítima não reconhece no Santander, além de um empréstimo de R$ 1.500 no Mercado Pago que ela afirma não ter contratado. Antes disso, ela tinha pago duas taxas de R$ 19,90.

Por que o golpista pede selfie no cadastro?

No caso de Jundiaí, o falso atendente pediu selfies da vítima e da esposa alegando falhas de validação repetidas. As matérias não dizem como as fotos foram usadas, mas selfie é um dado usado por bancos e aplicativos de crédito para confirmar identidade, e por isso não deve ser enviada por conversa.

O banco tem de devolver o dinheiro tirado depois do golpe?

Depende do caso. O Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ tratam da responsabilidade do banco por fraude de terceiros em operações bancárias, mas a análise considera como as transações aconteceram, se fugiam do perfil do cliente e o que a própria vítima fez, e por isso a contestação imediata e a guarda das provas pesam.

Como confirmar se uma oferta de geladeira de marca é verdadeira?

Pelo canal oficial da empresa ou pelo representante que já atende o seu comércio, e não pelo número que mandou a oferta, porque a Coca-Cola FEMSA informou que o cadastro de clientes segue procedimentos próprios da companhia.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, e não substitui a análise individual do seu caso. O processo é atividade de meio: nenhuma medida garante resultado específico.

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